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24 de abril de 2024

1º de Maio – Dia do Trabalho


De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, cláusula 17, as empresas do comércio varejista em geral, inclusive as lojas estabelecidas em shoppings e galerias, deverão permanecer fechadas no feriado de 1º de Maio – Dia do Trabalho.

Apenas as atividades de comércio varejista de Gêneros Alimentícios, tais como: Mercearias, Mini Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados, tem autorização para funcionar nesta data, mediante obtenção com antecedência do Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados, que deverá ser solicitado através do Sistema Digital no endereço: www.repismarilia.com.br

A prática do trabalho em feriados em desacordo com a cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, sujeitará a empresa infratora, ao pagamento de uma multa equivalente a meio salário normativo por empregado, além das penalidades previstas nos órgãos competentes.

Mais informações, consulte a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, clicando Aqui.

SINCOMÉRCIO MARÍLIA
Av. Carlos Gomes, 427 – Centro – Marília/SP
Tel. (14) 3402-4444
E-mail: sincovam@fecomercio.com.br e sincovam@terra.com.br
Site: www.sincomerciomarilia.com.br

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