Convenções Coletivas

Perguntas Frequentes


REPIS (Regime Especial de Pisos Simplificado): o que é e o que eu ganho com isso?

É o Regime Especial de Pisos Simplificado; garantia de redução de custos para MEI, ME e EPP.

Fazendo a adesão ao REPIS, a empresa pode praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável na folha de pagamento da sua empresa. Além disso, aderindo ao REPIS, a empresa também pode usar o Banco de Horas.

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www.repismarilia.com.br

Como faço a adesão ao REPIS?

É só cadastrar a sua empresa no SISTEMA DIGITAL. O seu contador pode fazer isso pra você! A solicitação será analisada pelos Sindicatos Patronal e de Empregados e, caso aprovada, você receberá pelo SISTEMA DIGITAL o “Certificado de Adesão ao REPIS” e a sua empresa estará habilitada a praticar as condições especiais. 

O SISTEMA DIGITAL é simples, rápido e seguro! Acesse agora!

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Toda a empresa pode usar o REPIS?

Somente as ME e EPPs – Micro e Pequenas Empresas, e o MEI – Empreendedor Individual, podem praticar os pisos salariais diferenciados (ver tabela de pisos em nosso site).

Não tenho interesse no REPIS no momento, porque não tenho funcionário. Se vier a contratar empregados, posso fazer a adesão a qualquer momento?

Sim, em qualquer época do ano é possível aderir ao REPIS. Mas existe um prazo em que os efeitos são retroativos à Convenção Coletiva anterior. Fique de olho nessas datas, que são previamente informadas em nosso site e também na mídia impressa.

Eu preciso renovar o REPIS todo ano?

Sim, a renovação não é automática. A cada término de Convenção, é preciso solicitar o benefício novamente. Mas é tudo online, simples e rápido.

O Certificado de Adesão ao REPIS tem valor legal?

Sim, representa a prova do empregador em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho.

Se a minha empresa não é ME nem EPP, que vantagens tenho em cadastrá-la no SISTEMA DIGITAL?

Ela pode se beneficiar aderindo ao Banco de Horas e ao Trabalho em Feriados. Sem a autorização para o uso desses serviços, que é emitida pelo SISTEMA DIGITAL, a empresa pode ser autuada e multada pelo Ministério do Trabalho.

Quais os outros benefícios que o Sindicato oferece às empresas, além do SISTEMA DIGITAL?

A empresa sendo filiada ao sindicato poderá utilizar os benefícios na área da Saúde, Exames Laboratoriais e por Imagem, Cursos, Ensino Fundamental, Óticas, com médicos e empresas credenciadas que concedem descontos de até 50% para nossos associados.

Assistência / Orientação Jurídica gratuita aos nossos associados.

Alugamos nosso auditório para realização de cursos e capacitações de funcionários, com preços diferenciados, entre outros benefícios.

E qual a vantagem do SISTEMA DIGITAL para os escritórios de contabilidade?

Simplifica e agiliza o trabalho. Diminui a burocracia e encurta a distância entre os escritórios, os sindicatos (patronal e dos empregados) e as empresas, uma vez que tudo é feito pela internet. Garante a adesão ao Repis, Banco de Horas e Trabalho em Feriados.

Tenho dúvidas na hora de cadastrar a minha empresa ou solicitar um serviço. O que eu faço?

Dentro do sistema existe um Manual Passo a Passo explicando cada tela, e como funciona cada operação. Se, ainda assim, tiver dúvidas, basta ligar para o Sindicato: (14) 3402-4444. Temos uma equipe para dar suporte a você de 2ª a 6ª, das 8h às 17h.

Quero saber mais sobre o Repis, Banco de Horas, Trabalho em Feriados e Jornadas Especiais. Onde encontro essas informações?

Tem tudo isso e muito mais aqui mesmo, em nosso site. Dê uma navegada por ele e verá! Ele é atualizado diariamente com informações do seu interesse. Adicione o endereço entre os seus favoritos e não deixe de visitar nossa página com frequência! Estamos também no facebook.

A autorização para abertura da minha loja com empregados, aos feriados, dura o ano inteiro?

Não! Fique de olho na data do seu certificado de autorização e na vigência, pois é preciso solicitar a renovação dele. O prazo termina com o final da vigência da Convenção Coletiva.

BANCO DE HORAS (Regime Especial de Compensação de Horas): O que é e o que eu ganho com isso?

É um mecanismo previsto na  Convenção Coletiva de Trabalho  que permite à empresa comercial compensar as horas extraordinárias necessárias com folga em dia de menor movimento na loja.

A empresa não terá custo adicional com pagamento de horas extras.  As horas extraordinárias deverão ser compensadas no prazo de 200 dias  após o dia do trabalho extraordinário.

Como faço a adesão ao BANCO DE HORAS?

É só cadastrar a sua empresa no SISTEMA DIGITAL. O seu contador pode fazer isso pra você! A solicitação será analisada pelos Sindicatos Patronal e de Empregados e, caso aprovada, você receberá pelo SISTEMA DIGITAL o “Certificado de Adesão ao Regime Especial de Compensação de Horas” e a sua empresa estará habilitada a praticar as compensações das horas extraordinárias. 

O SISTEMA DIGITAL é simples, rápido e seguro! Acesse agora!

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Eu preciso renovar o Certificado de BANCO DE HORAS todo ano?

Sim, a renovação não é automática. A cada término de Convenção, é preciso solicitar o benefício novamente. Mas é tudo online, simples e rápido.

É possível solicitar no mesmo pedido todos os Certificados de Adesão?

No mesmo protocolo de solicitação através do SISTEMA DIGITAL (www.repismarilia.com.br) “Nova Solicitação”, é possível solicitar ao mesmo tempo os certificados de Adesão ao REPIS, BANCO DE HORAS e TRABALHO EM FERIADOS.

O Certificado de Adesão às JORNADAS ESPECIAIS é necessário enviar o Requerimento (em 3 vias e assinado) para ser protocolado em nossa sede, pois esse serviço ainda não é digital.

O modelo do Requerimento para a adesão à JORNADAS ESPECIAIS você encontra aqui mesmo em nosso site, no menu “Convenções Coletivas”.

E a base do Sincomerciários de GARÇA, também posso fazer as solicitações dos certificados pelo SISTEMA DIGITAL?

Não. As empresas pertencentes a base de GARÇA, que são: ALVARO DE CARVALHO, ALVINLÂNDIA, GARÇA E LUPÉRCIO, devem fazer as solicitações dos Certificados de Adesão ao REPIS, BANCO DE HORAS, TRABALHO EM FERIADOS e JORNADAS ESPECIAIS, através de requerimento (em 3 vias e assinado) que deverá ser protocolado em nossa sede.

Os modelos de todos os requerimentos também está disponível aqui no nosso site, no menu “Convenções Coletivas”.