Serviços
CERTIDÃO DE EXCLUSIVIDADE
LICITAÇÕES / DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE
I - O que é
É um serviço voltado à aplicação da Lei 8666, de 21/06/1993, relativa a realização de licitações públicas. A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o Artigo 25, Inciso I, da Lei 8666.
II - Para que serve
A certificação atesta que a empresa solicitante (de nossa base) é a única a comercializar (representante exclusivo) de determinado produto em uma ou várias cidades pertencentes a base territorial do SINCOMÉRCIO MARÍLIA, isentando-a da exigência de celebrar licitações. É uma boa alternativa para algumas empresas do comércio, por ser um processo administrativo público, ela legaliza a compra de produtos ou serviços por parte dos governos federal, estadual e municipal.
III - Quem pode emitir
A Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, no caso o SINCOMERCIO, do local em que se realizará a licitação.
IV - Vantagens do serviço
A vantagem em se obter tal carta reside na possibilidade de pleitear a dispensa de licitação (concorrência) perante os órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se a declaração de exclusividade.
As Declarações de Exclusividade são baseadas em documentos autênticos apresentados pela empresa, examinados minuciosamente pelo Departamento de Relacionamento e Jurídico, e posteriormente arquivados.
V - Documentação
A solicitação de emissão da Declaração de Exclusividade deve ser instruída com a seguinte documentação:
1) Se a exclusividade for fundada em representação dos produtos de empresa estrangeira, é necessário o envio de:
- Cópia autenticada da declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao solicitante de: Comercialização, distribuição e/ou manutenção dos produtos, juntamente com a relação dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos, contendo razão social, endereço completo, CNPJ, base territorial da representação; Deve conter a expressão: representante "exclusivo", pois outra expressão não será aceita;
- Cópia autenticada da tradução juramentada do documento. Recomenda-se a apresentação de documento com prazo determinado;
- Cópia do Contrato Social e CNPJ da solicitante;
2) Se a exclusividade for fundada em representação dos produtos de empresa nacional, é necessário o envio de:
- Cópia autenticada da declaração do fabricante ou representante dando exclusividade ao solicitante de: Comercialização, distribuição e/ou manutenção dos produtos, juntamente com a relação dos produtos incluídos na representação e/ou prospectos dos produtos, contendo razão social, endereço completo, CNPJ, base territorial da representação; Deve conter a expressão: representante "exclusivo", pois outra expressão não será aceita;
- Cópia do Contrato Social e CNPJ da solicitante;
Obs.: A documentação poderá ser apresentada em cópias, todas autenticadas.
SINCOMÉRCIO MARÍLIA
Av. Carlos Gomes, 427 – Centro – Marília/SP
Tel. (14) 3402-4444
E-mail: sincovam@fecomercio.com.br e sincovam@terra.com.br
Site: www.sincomerciomarilia.com.br