Convenções Coletivas
O QUE É?
A CCT - Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo, pactuado entre os sindicatos representativos da categoria econômica (Empregadores) e categoria profissional (Trabalhadores) com o objetivo de estipular condições de trabalho, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do Trabalho. A CLT em seu artigo 611 define expressamente o conceito de uma CCT. Na CCT são definidas as obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. As cláusulas da CCT devem ser cumpridas na íntegra, independente de filiação ou não ao sindicato patronal ou profissional, pois possui eficácia geral a toda categoria econômica e profissional no âmbito da representação sindical.
Uma vez por ano, na data-base da categoria, é convocada Assembleia Geral para instalar o processo de negociações coletivas.
Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociação. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembleias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho.
A aplicação da Convenção Coletiva por determinada empresa depende da preponderância de sua atividade, sendo esta varejista, todos os empregados serão comerciários.
O documento deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT).
O empresário em dia com as contribuições patronais conta com a representação do SINCOMERCIO MARILIA nas Negociações de Trabalho, onde estão as regras aplicadas ao setor varejista, entre eles, os reajustes, o REPIS, o Trabalho em Feriados, entre outras.
Para acessar as Convenções Coletivas de Trabalho, clique em "COMERCIÁRIOS" ou "CATEGORIAS DIFERENCIADAS", no ano de vigência e clique para download.
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