Contribuições
Assistencial
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Um investimento que vale a pena!
A contribuição anual facultativa, foi instituída em Assembleia Geral, realizada anualmente e está prevista no Artigo 513-e da CLT, sendo extensiva à toda categoria.
O recolhimento da Contribuição Assistencial garante o você vários benefícios oferecidos pelo sindicato.
Com a contribuição em dia, a empresa tem toda a assistência do Sincomércio, como assessoria jurídica gratuita, certidões para concorrência e de exclusividade, e outros benefícios da CCT.
Com as Convenções Coletivas negociadas pelo Sincomércio, sua empresa pode funcionar nos feriados, utilizar o Banco de Horas e manter seus funcionários com jornadas especiais adequadas à necessidade de sua empresa. Além disso, as micro e pequenas empresas dispõem de condições especiais.
Tudo isso somente é possível com as convenções assinadas com diferentes sindicatos de empregados que atendem aos comerciários e outras categorias diferenciadas nos 13 municípios de nossa base, que são: Marília, Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Garça, Guaimbê, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz.
Convenção Coletiva hoje é ainda mais importante para sua empresa na área de relações de trabalho, uma vez que com a Reforma Trabalhista ela pode inclusive prevalecer sobre a legislação.
Por isso, a contribuição não é somente importante para o sindicato, mas também para você empresário!
É um investimento que vale a pena!
Benefícios previstos na Convenção Coletiva
– Trabalho em feriados:
O trabalho dos empregados em feriados é regulamentado pela Lei Federal, Municipal e pelas Convenções Coletivas.
É importante que os escritórios de contabilidade orientem as empresas do comércio a necessidade de solicitar a adesão com até 7 dias de antecedência do feriado que a empresa vai abrir com funcionários. O Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados prevalece para todos os feriados existentes no período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.
– REPIS – Regime Especial de Piso Simplificado:
Piso salarial diferenciado para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP’s);
Fazendo adesão ao REPIS, a empresa pode praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável no custo por funcionário ao final do 1º ano de contrato. (média de redução de R$ 3.543,00 por funcionário de uma ME e de R$ 2.339,00 por funcionário de uma EPP).
Isso significa uma redução significativa na folha de pagamento.
– Banco de Horas – Regime Especial de Compensação de Horas:
É um sistema de compensação de horas, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, que permite à empresa, independentemente de seu porte, adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
A vantagem para a empresa é que não há custo adicional com o pagamento de horas extras. O funcionário pode compensar as horas extraordinárias, com folga em dia de menor movimento na loja. Portanto, mais redução de custo para a empresa.
Esses benefícios são facultativos, por isso a necessidade de adesão das empresas através do Sistema Digital – www.repismarilia.com.br
Sem essas adesões, as empresas que praticarem o REPIS, o Banco de Horas e funcionar em feriados, ao serem autuadas, pagarão multa convencional, podendo ainda serem autuadas pela fiscalização da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Além disso, o funcionário pode obter na Justiça do Trabalho as diferenças salariais a que tem direito.
– JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO:
Regime Especial de Jornada Especial, visa a contratação de novos funcionários com jornadas inferiores, de acordo com a nova legislação, com salário proporcional ao piso da categoria. Para essa adesão é necessário preencher formulário disponível em nosso site www.sincomerciomarilia.com.br em 3 vias e protocolar em nossa sede.
Oferecemos ainda:
– Parcerias: várias empresas parceiras que oferecem descontos em serviços e produtos. Consulte a relação em nosso site www.sincomeriomarilia.com.br
PARA ADESÃO AOS CERTIFICADOS DE REPIS, BANCO DE HORAS E TRABALHO EM FERIADOS, ACESSE O SISTEMA DIGITAL www.repismarilia.com.br e solicite o benefício ou peça para seu contador solicitar.
EMPRESAS DA BASE DE GARÇA
Empresas com base de Garça, protocolar os requerimentos de REPIS, TRABALHO EM FERIADOS, BANCO DE HORAS e JORNADAS ESPECIAIS em 03 vias em nossa sede: AV. CARLOS GOMES, 427, CENTRO, MARÍLIA / SP. (modelo dos requerimentos em nosso site www.sincomerciomarilia.com.br ).
TABELA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL – 2023/2024
PARA SABER MAIS
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Arte. 513 – São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único – Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
Link para o Sistema