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29 de maio de 2020

Retomada da atividade econômica em Marília e convocação dos colaboradores


A Prefeitura Municipal de Marília, anunciou a abertura gradual do comércio de acordo com a publicação de decreto municipal com a retomada das seguintes atividades seguindo as devidas restrições:

– Shoppings e Galerias com capacidade limitada a 20% e com horário reduzido (6 horas ininterruptas), sendo das 13h às 19h, de domingo a domingo;

– Comércio em geral com capacidade limitada a 20% e com horário reduzido (6 horas ininterruptas), sendo das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 9h às 13h;

– Bares, restaurantes e similares, com capacidade limitada de 40% e com horário reduzido (6 horas ininterruptas), sendo das 9h às 15h ou das 18h às 24h;

– Salões de Beleza, Clínica de Estética e similares, com capacidade limitada de 40% e com horário reduzido (6 horas ininterruptas);

– Academias com capacidade limitada a 50% e com horário reduzido (6 horas ininterruptas).

Os segmentos de Bares, restaurantes e similares; salão de beleza, clínicas de estética e similares e academias, assinarão um termo de compromisso, junto a Fiscalização de Posturas do Município indicando o seu horário de abertura e fechamento, devendo estar afixado na entrada do estabelecimento, visível para todos e inclusive para os fiscais.

– O camelódromo vai funcionar de segunda a sábado, em dois turnos, sendo, das 9h às 13h e das 14h às 18h.

O decreto traz ainda todos os protocolos de segurança e prevenção a serem adotados. Todos os setores vão trabalhar com capacidade reduzida.

Para consulta do Decreto Municipal – clique aqui.

As empresas que realizaram a Suspensão do Contrato de Trabalho poderão convocar os seus colaboradores para o retorno ao trabalho no prazo de dois dias corridos de antecedência, nos termos do §3º, inciso III do art. 8º da MP 936/2020.

Ainda, as empresas que optaram por essa opção, poderão agora realizar a mudança, para a Redução Proporcional da Jornada e de Salários.

A MP 936/2020 prevê que a suspensão do contrato de trabalho poderá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e redução de salários no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Ocorrendo a utilização das duas hipóteses não poderão exceder conjuntamente a 90 (noventa) dias. Se em determinada empresa ocorreu a suspensão do contrato de trabalho por 30 (trinta) dias, poderá realizar as hipóteses de redução por 60 (sessenta) dias; por outro lado, se realizou a suspensão por 60 (sessenta) dias, poderá agora realização a redução por 30 (trinta) dias.

Para as empresas que realizaram a Redução proporcional da jornada e de salários e agora poderão necessitar aumentar a carga horária (seja para 50% ou 70%) deverão comunicar os colaboradores com prazo de 2 (dois) dias, nos termos do parágrafo único do art. 7º da MP 936/2020.

Desta forma, para convocar os colaboradores para o retorno da atividade na segunda-feira (01/06/2020), as empresas deverão encaminhar comunicado a seus colaboradores (por meio de WhatsApp e/ou e-mail), informando do inicio da retomada da atividade.

Lembrando ainda que o Plano SP realizado pelo Governo do Estado de São Paulo prevê uma série de protocolos que as empresas deverão adotar para evitar a propagação do novo Coronavírus, através do site https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

O Sindicato do Comércio Varejista de Marília fica à disposição através de seu departamento jurídico para auxilia-los nessa retomada de abertura do comércio.

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