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15 de fevereiro de 2021

Reabre prazo para contribuintes negociar Dívidas Federais


A partir de março, empresas, inclusive optantes do Simples Nacional, cooperativas e Santas Casas de Misericórdia poderão transacionar dívidas com a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Foi publicada no último dia 10, nova Portaria da PGFN que estabelece a possibilidade de transacionar débitos federais vencidos que foram inscritos em dívida ativa até o dia 31.05 de 2021. Trata-se de norma que busca amenizar os trágicos efeitos ocasionados pela pandemia do COVID.

As oportunidades de nova transação servem para pessoas físicas, empresas, santas casas de misericórdias, cooperativas, instituições de ensinos e também para as empresas do Simples Nacional.

O prazo para adesão terá início em 01 de março de 2021 e vai até 30 de junho o mesmo ano.

Para ser ter uma ideia dos benefícios, no caso de empresas ME EPP, Santa Casas de Misericórdias, Cooperativas, Instituições de Ensinos, a regra para transação consiste numa entrada do valor de 4% do débito consolidado, parcelado em 12 parcelas fixas; ou seja, o contribuinte poderá destacar 4% da dívida e parcelar durante doze meses. Após este período, o valor remanescente poderá ser parcelado em até 133 meses, considerando o percentual de 1% sobre o faturamento bruto.

Já para as demais empresas a redução dos débitos poderá ser de até 100%, com entrada de 4% do valor consolidado, dividido em 12 parcelas fixas, sendo que, após este período, as parcelas fixadas mês a mês no percentual de 1% sobre o faturamento bruto, poderão ser parceladas até 72 meses.

As empresas do Simples Nacional poderão, após mensuração de capacidade de pagamento, obter reduções de até 100% (cem por cento) no valor dos juros, multas e encargos e contará com  prazo de quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses, sendo que a entrada será no valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro centésimos por cento) do valor consolidado, dividido durante os 12 (doze) primeiros meses.

Não podem ser transacionados débitos do FGTS e, para empresas do Simples Nacional, os débitos apurados dos tributos de ISS e ICMS devolvidos aos Estados e Municípios.

Interessante destacar que, tanto a pessoa jurídica, quanto a pessoa física, poderá utilizar um instrumento denominado de celebração de Negociação Jurídica Processual, que nada mais é que um acordo proposto pelo devedor à Procuradoria no qual se    inclui a possibilidade de amortização do débito fiscal, modo de garantia e prazo para pagamento.

A adesão deverá ser realizada exclusivamente por meio de proposta direcionada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado até as 19 horas (horário de Brasília) de 30 de junho de 2021.

PORTARIA Nº 1.696, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

 

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