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15 de outubro de 2021

Negociações Sincomerciários - CCT 2021/2022


Até o momento, não chegamos a um acordo para o reajuste dos comerciários com data-base em 1º de setembro de 2021.

A proposta aprovada por nossa Assembleia, de reajuste pelo INPC anual (10,42%)  em 3 parcelas, sendo 4,42% em Setembro/2021; 3% em Março/2022 e 3% em Maio/2022, não foi aceita …

O PORQUÊ DO PARCELAMENTO

Nossas empresas ainda sofrem os reflexos dos prejuízos acarretados pela pandemia, especialmente considerando que ficaram por mais de 100 (cem) dias fechadas durante o período de calamidade pública.

Por outro lado, as medidas restritivas do Governo Estadual desestruturaram toda a cadeia produtiva, sendo em parte responsável pela inflação de dois dígitos atualmente verificada.

Segundo dados do IBGE, as vendas no varejo do mês de agosto tiveram queda em relação ao mês anterior, tornando este mês o pior dos últimos 20 anos.

Embora reconheçamos as perdas salariais dos comerciários provocadas pela inflação, as empresas não têm como absorver esse custo de uma única vez.

ACORDOS INDIVIDUAIS?

Algumas empresas têm sido procuradas pelo Sincomerciários para assinatura de acordos individuais, dando o reajuste integral do INPC.

As empresas que tiveram condições de aplicar o reajuste de 10,42% de uma só vez, podem e devem fazê-lo, principalmente as que foram menos atingidas pelas restrições da pandemia, pois este aumento de salários será compensado quando for assinado o acordo.

Não há necessidade e nem devem ser realizados “Acordos Coletivos” para a concessão do reajuste.

Ainda, o SINCOMERCIÁRIOS não possui legitimidade para realização de Acordo Coletivo de Trabalho sem a participação do SINCOMÉRCIO (entidade patronal), visto que a Cláusula 43 da CCT 2020/2021 determina que qualquer Acordo Coletivo de Trabalho deve ser assistido por ambas as entidades sindicais, sendo que os acordos realizados serão objeto de ação futura, tendo em vista serem nulos de pleno direito.

Em caso de opção pela negociação, mesmo sem necessidade, procure nossa assessoria jurídica especializada em direito coletivo do trabalho, evitando equívocos na redação que aumentem o passivo trabalhista de sua empresa.

CCT 2020/2021

A Convenção assinada em 05 de outubro de 2020 continua em vigor, com seus valores inalterados, até a assinatura da próxima CCT.

BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS

Os benefícios previstos por adesão das empresas para o período 2021/2022 devem ser renovados normalmente pelo Sistema Digital, acessando: http://repismarilia.com.br

Isto se aplica para: REPIS para Micro e Pequenas Empresas, BANCO DE HORAS, JORNADAS ESPECIAIS – Parcial e Reduzida e, também, autoriza o TRABALHO NOS FERIADOS de todo período.

As multas pela prática dos benefícios sem adesão, previstas na CCT, continuam em vigor.

As Micro e Pequenas Empresas que ainda não utilizam os benefícios dos pisos reduzidos do REPIS poderão fazer a adesão e praticá-los, sem problemas de equiparação dos novos contratados com aqueles já existentes na empresa, a partir da data da adesão.

Para mais informações ou caso haja qualquer dúvida, entre em contato com o Sincomércio pelo telefone (14) 3402-4444, das 8h às 18h ou pelo e-mail sincovam@terra.com.br.

SINCOMÉRCIO MARÍLIA E REGIÃO

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