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15 de março de 2019

Convenção Coletiva do Trabalho


Comércio varejista de Marília segue sem assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho

Os representantes das classes patronal e dos comerciários do comércio varejista de Marília, participaram em 25 de fevereiro de reunião para conciliação sobre as propostas referentes a Convenção Coletiva – CCT 2018/2019 com data-base em 1º de setembro. Encontro aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas e terminou sem acordo entre as partes.
Na ocasião estiveram presentes, Eduardo Kawakami e a Dra. Daniela Marinho, vice-presidente e responsável pelo departamento jurídico do Sincomercio Marília respectivamente e Mário Herrera, presidente do Sincomerciários.
Pedro Pavão, presidente do Sincomercio lamentou sua ausência, mas não pode comparecer por estar em reunião com 180 bases sindicais na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para tratar de novas estratégias para resolução de impasses que impedem as assinaturas de convenções no estado.
Tendo em vista o que vem sendo divulgado de maneira equivocada pelo representante dos comerciários na mídia nos últimos dias, o Sincomercio Marília informa que segue na busca de uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados.
O impasse gira em torno da obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencial. Isto porque, a partir da Reforma Trabalhista, somente pode haver desconto se assim o trabalhador expressamente autorizar. Apesar da clareza da norma, o representante dos comerciários insiste em cobrar do trabalhador, inserindo apenas cláusula de “não oposição”, de forma que o silêncio do trabalhador seria interpretado como autorização, e não contrário.
“Em uma atitude irresponsável, o representante dos comerciários insiste em mantermos a mesma redação da última convenção o que nos faz acreditar que ele não se importa com as novas leis trabalhistas e que precisamos nos adequar a essa nova realidade”, ressalta Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília.
Pavão também destaca que vêm buscando um acordo com base no bom senso como forma de harmonizar as relações de capital e trabalho “Mesmo com todas as dificuldades econômicas, não fizemos oposição no que diz respeito ao aumento salarial, ponto este que deveria ser o único de discordância, ao contrário, entendemos que esse é um direito dos trabalhadores, mas, o representante dos comerciários parece não se importar com a categoria que ele representa ao fazer exigências sem fundamento. Isso nos leva a acreditar que esta é apenas uma manobra inconsequente para atrasar a assinatura”, diz.

Negociações
Além desse ponto de discordância entre os representantes do varejo, a proposta abrange o reajuste salarial na forma integral de 4,4% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), já acordado entre as partes.
Vale destacar que, não havendo possibilidade de acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula 48 da CCT que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”.
O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo até que seja firmada nova Convenção Coletiva.
Outras informações podem obtidas através do telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br

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