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19 de junho de 2019

Convenção Coletiva do Trabalho Base Garça


Convenção Coletiva do Trabalho, aplicáveis às cidades de Garça; Álvaro de Carvalho; Alvinlândia e Lupércio é assinada

Após meses de negociação entre as classes patronal e dos empregados, prevaleceu o bom senso e a Convenção Coletiva do Trabalho, 2018/2019, aplicáveis às cidades de Garça; Álvaro de Carvalho; Alvinlândia e Lupércio foi assinada por Pedro Pavão, presidente do Sincomercio e por Fábio Henrique dos Santos, presidente do Sincomerciários.
O índice de reajuste para os salários foi de 4,4% (confira tabelas abaixo), e as diferenças salariais dos meses de setembro de 2018 a maio de 2019, serão pagas em forma de abono aos funcionários em até quatro parcelas a partir de junho de 2019.
A Convenção inclui cláusula a respeito da jornada especial de trabalho dos comerciários que, abrange jornadas parciais de 26 ou 30 horas semanais; Jornadas reduzidas, cuja duração seja entre 30 e 44 horas semanais e a escala de 12X36 horas que, mediante resolução do Art. 59-A da CLT, fica autorizada a prática dessa jornada. A prática dessas jornadas especiais, não podem se aplicar a empregados cujos contratos tenham sido rescindidos, pela mesma empresa, com menos de 180 dias anteriores a data da nova contratação.
Para essa assinatura também fica autorizada a abertura do comércio nessas cidades em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais (respeitando-se a legislação municipal). Com exceção dos feriados de Natal e Ano Novo, todo o trabalho nas demais datas está autorizado, desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essa questão dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, por meio de adesão e cumprindo as gratificações convencionadas. Vale salientar que as empresas que descumprirem as regras de abertura ou abrirem sem autorização, sujeitará a empresa infratora ao pagamento de uma multa equivalente a um salário normativo.
Empresas dos segmentos de comércio varejista em geral, devem solicitar o certificado de adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados, preenchendo o requerimento em 3 vias, protocolar e aguardar deferimento. Clique Aqui e confira o modelo do requerimento.
Para Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, ‘O entendimento e o diálogo foram fundamentais para que se chegasse a um termo satisfatório que contemplasse as duas categorias. Conseguimos estabelecer um reajuste adequado a realidade econômica que enfrentamos atualmente, além de outras conquistas que irão beneficiar comerciantes e comerciários dessas cidades’, ressalta.
Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 56 que determina ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’, a Convenção assinada entre as categorias do comércio varejista de Garça; Álvaro de Carvalho; Alvinlândia e Lupércio irá perdurar em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis até assinatura de nova Convenção. Cabe salientar que acordos coletivos sem participação do sindicato patronal não são válidos. Todas as cláusulas mediante adesão têm legitimidade a partir da assinatura da Convenção, sendo salários diferenciados (REPIS); Banco de Horas; Trabalho em Feriados e Jornadas Especiais.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no Sincomerciários Garça no telefone: (14) 3471-0326. Clique aqui para ter acesso ao texto integral da Convenção Coletiva.

TABELA DE PISOS SALARIAIS: GARÇA; ÁLVARO DE CARVALHO; ALVINLÂNDIA E LUPÉRCIO – 2018/2019

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Representantes do Sincomercio Marília e Sincomerciários Garça durante assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho
Pedro Pavão, presidente do Sincomercio e por Fábio Henrique dos Santos, presidente do Sincomerciários assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho

REPIS E BANCO DE HORAS
Um dos benefícios oferecidos aos contribuintes é o REPIS (Regime Especial de Piso Simplificado), um tratamento diferenciado que favorece às Microempresas (ME); Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), pertencentes à categoria do Comércio Varejista.
Na prática, as empresas que aderem ao programa podem utilizar pisos salariais diferenciados pagos aos seus funcionários, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas.
As empresas poderão praticar os valores diferenciados já a partir da data do protocolo do requerimento ou formulário de solicitação, ficando sujeitas, entretanto, ao deferimento do pedido. Vale lembrar que somente poderão aderir ao REPIS as empresas que estejam cumprindo integralmente a Convenção Coletiva.

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