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18 de novembro de 2021Convenção Coletiva de Trabalho - 2021/2022 - BASE DE GARÇA
O SINCOMÉRCIO MARÍLIA, juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de GARÇA, assinaram em 17 de novembro de 2021, a Convenção Coletiva 2021/2022, que será aplicada às empresas da categoria econômica do comércio varejista nas cidades de Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Garça e Lupércio.
- O percentual de reajuste é de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) a partir de 1º de Novembro de 2021. As diferenças salariais referente os meses de Setembro/2021 e Outubro/2021, poderão ser pagas em até 02 (duas) parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de competência de Novembro/2021 e Dezembro/2021, podendo, a critério do empregador, ser paga a título de abono indenizatório.
O índice de correção salarial, corresponde ao INPC do período compreendido entre 1º de setembro de 2020 até 31 de agosto de 2021.
- Considerando os reflexos da pandemia do Coronavirus (COVID-19), as empresas poderão parcelar o reajuste salarial em 02 (duas) vezes da seguinte forma:
a) Reajuste Salarial de 6% (seis por cento) a partir de 1º de Novembro de 2021, incidente sobre os salários já reajustados em 1º de Setembro de 2020;
b) Reajuste Salarial de 4,42% (quatro virgula quarenta e dois por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2022, completando assim o INPC acumulado de 10,42%.
Obs.: As empresas que optarem pelo parcelamento do índice em 02 (duas) vezes, pagarão a recomposição do período de Setembro a Dezembro/2021, aqui inclusos férias + 1/3 e 13º Salário, em 03 (três) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de competência de Fevereiro, Março e Abril/2022, podendo, a critério do empregador, serem pagas a título de abono indenizatório.
PISOS SALARIAIS: Em razão da existência de duas formas de aplicação do reajuste salarial, nos meses de Novembro/2021 e Janeiro/2022, na prática, se igualarão em Janeiro/2022. Assim, empresas e escritórios de contabilidade deverão dedicar especial atenção nas formas de reajuste optado pelas empresas.
TRABALHO EM FERIADOS: Para colaborar com o enfrentamento das empresas e retomada do crescimento após os impactos causados pela pandemia do Coronavirus (COVID-19) foi convencionado pelas entidades patronal e profissional, uma redução na indenização do trabalho em feriados para as empresas com adesão ao REPIS e a manutenção dos mesmos valores da CCT 2020/2021 para as empresas SEM adesão ao REPIS – Clausula 39 da CCT 2021/2022.
CLAUSULAS ADESIVAS
(REPIS, BANCO DE HORAS, JORNADA ESPECIAL e TRABALHO EM FERIADOS)
Necessário solicitação individual das empresas para Adesão às Clausulas Adesivas 2021/2022, encaminhando requerimento (3 vias) ao Sincomércio Marília (Modelo do requerimento em nosso site – www.sincomerciomarilia.com.br > Serviços).
A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 completa com os pisos salariais diferenciados já está disponível em nosso site: www.sincomerciomarilia.com.br
Pedro Pavão – Sincomércio Marília
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