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28 de fevereiro de 2022

Vamos à Justiça contra exigência da Difal


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O Departamento Jurídico do Sincomércio, coordenado pela advogada e professora Daniela Marinho, informa aos empresários do setor na cidade que vai impetrar mandado de segurança coletivo com o objetivo de garantir o direito de seus filiados  na inconstitucionalidade  da exigência do DIFAL (Diferencial de Alíquotas  do ICMS) em 2022.

A medida visa assegurar o princípio da segurança jurídica e anterioridade anual, pelo qual a Lei Complementar nº 190/2022 deve obediência. Obtendo  êxito na medida judicial, a exigência do diferencial de alíquotas fica para 2023.

CARTÃO DE CRÉDITO
Mandado de segurança coletivo busca  garantir o direto de  seus filiados aos créditos sobre as contribuições de PIS e COFINS decorrentes das despesas referentes as   taxas de administração de cartão de crédito e débito, além disso, pretende-se a compensação dos valores indevidos dos últimos cinco anos.

EXCLUSÃO ICMS-ST – PIS E COFINS
Também vamos impetrar Mandado de  segurança coletivo com o objetivo de garantir o direito de seus filiados à exclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS. A medida pretende ainda garantir a compensação dos valores indevidos dos últimos cinco anos.

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