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28 de fevereiro de 2022Vamos à Justiça contra exigência da Difal
O Departamento Jurídico do Sincomércio, coordenado pela advogada e professora Daniela Marinho, informa aos empresários do setor na cidade que vai impetrar mandado de segurança coletivo com o objetivo de garantir o direito de seus filiados na inconstitucionalidade da exigência do DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) em 2022.
A medida visa assegurar o princípio da segurança jurídica e anterioridade anual, pelo qual a Lei Complementar nº 190/2022 deve obediência. Obtendo êxito na medida judicial, a exigência do diferencial de alíquotas fica para 2023.
CARTÃO DE CRÉDITO
Mandado de segurança coletivo busca garantir o direto de seus filiados aos créditos sobre as contribuições de PIS e COFINS decorrentes das despesas referentes as taxas de administração de cartão de crédito e débito, além disso, pretende-se a compensação dos valores indevidos dos últimos cinco anos.
EXCLUSÃO ICMS-ST – PIS E COFINS
Também vamos impetrar Mandado de segurança coletivo com o objetivo de garantir o direito de seus filiados à exclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS. A medida pretende ainda garantir a compensação dos valores indevidos dos últimos cinco anos.
