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12 de fevereiro de 2021

Trabalho no Carnaval


O Sincomercio Marília lembra que o período de Carnaval, que este ano seria comemorado de 15 a 17 de fevereiro, embora se trate de uma festa popular comemorada em todo o território brasileiro, não é feriado nacional. 

Assim sendo, o comércio e demais estabelecimentos poderão funcionar normalmente durante o período de carnaval e os empregados serão remunerados sem qualquer acréscimo.

O Governo do Estado já anunciou em seu portal que não será decretado ponto facultativo para os servidores públicos estaduais nesse período.

A Prefeitura de Marília também já anunciou que não haverá pontos facultativos na semana do Carnaval a fim de medida preventiva de combate à pandemia. Seguindo calendário semelhante ao anunciado pelo Governo Estadual. Não haverá a publicação de decreto, pois Marília seguirá o decreto publicado pelo Estado.

O Tribunal de Justiça do Estado também já decidiu no mesmo sentido, divulgando que haverá expediente normal nesses dias (Provimento 2593, de 02/02/21).

Apesar de muitas pessoas acreditarem que Carnaval é feriado, esclarecemos que tal período não é feriado nacional e nem no Estado de São Paulo.

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SINCOMÉRCIO MARÍLIA
Av. Carlos Gomes, 427 – Centro – Marília/SP
Tel. (14) 3402-4444
E-mail: sincovam@fecomercio.com.br e sincovam@terra.com.br
Site: www.sincomerciomarilia.com.br

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