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9 de maio de 2023Tome Nota: saiba mais sobre faltas justificadas ao trabalho
As faltas justificadas, sem desconto no salário, estão previstas em lei — e tanto o empregado quanto o empregador precisam saber das exigências e dos benefícios permitidos.
Esse é o tema central do Tome Nota de maio, boletim produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP.
Além de explicar o tema, a edição, de número 236, seleciona as dúvidas mais frequentes e mais: o boletim destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir, que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
Confira também análise da decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (que rejeitou o recurso de um empregado que pretendia invalidar a prorrogação da jornada em atividade insalubre sem autorização prévia do Ministério.
