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11 de março de 2020STJ: Sacolas e bandejas de supermercados não geram direito de creditamento de ICMS
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 05 de março, julgou o Recurso Especial nº .1.830.894/RS, seguindo o voto do Ministro Relator Benedito Gonçalves ao qual foi determinado que não gera crédito de ICMS a aquisição de sacolas e embalagens de supermercados colocadas à disposição dos clientes para acondicionamento e transporte de produtos.
O entendimento firmado no Recurso Especial determinou que as sacolas plásticas e bandejas não se incorporam ao produto final, pois, não são essenciais ao exercício da atividade produtiva, isto quer dizer que o STJ classificou as sacolas plásticas e as embalagens como itens de uso/consumo, e não como insumo.
Outro ponto considerado no julgamento foi a de que o direito tributário não pode ficar alheio a proteção ao meio ambiente. A decisão se pautou em dados da WWF que acusa o Brasil como 4º maior produtor de lixo e que a distribuição de sacolas plásticas, no país, ultrapassa o número de 1,5 milhão por hora, o que tem alto custo ambiental, uma vez que para a produção são utilizados recursos naturais não- renováveis, e em decorrência dos descartes incorretos das sacolas aumentam a poluição.
Em contrapartida, na mesma decisão os filmes e sacos plásticos utilizados para o fornecimento de produtos de natureza perecível foram considerados insumos indispensáveis à atividade desenvolvida, e, logo, a aquisição destes gera direito ao crédito de ICMS.
Portanto, a decisão é importante, pois, o STJ reafirmou o entendimento adotado pela 2ª Turma da 1ª Seção, em que são julgadas matérias de direito público, com isso, não há divergência no entendimento o que prejudica a tese dos contribuintes pela possibilidade do creditamento de ICMS na aquisição de sacolas plásticas.