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6 de junho de 2023

STF decide pela possibilidade de rescisão sem justificativa


Após mais de 25 anos de discussão sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal concluiu em 26/05/2023 o julgamento acerca da validade da convenção 158 da  Organização Internacional do trabalho.

A referida convenção 158 proibia a realização de demissões sem justa causa e entrou em vigor no Brasil em 23/11/1985 após a  devida aprovação mediante decreto legislativo do Congresso Nacional, seguida pela ratificação presidencial em 1992 e promulgação em 1996.

Ocorre que por meio do decreto nº. 2.100/1996, exarado pelo então Presidente da República Fernando  Henrique Cardoso houve a denúncia da convenção 158, o que implicou na perda de seu vigor no Brasil.

Ao longo dos 25 anos, o que se discutia no âmbito do STF era a inconstitucionalidade do decreto que denunciou a Convenção 158,  concluindo o STF pela validade e constitucionalidade do decreto do então Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ou seja, culminou com a  manutenção da possibilidade de dispensa sem justa causa pelo empregador.

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