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13 de outubro de 2025Sincomércio assina convenção para reajuste de salários e mantém conquistas
O Sincomércio Marília (Sindicato do Comércio Varejista de Marília) e o Sindicato dos Empregados no Comércio assinaram na manhã desta segunda-feira convenção coletiva de trabalho para 2025-2026 e definiram reajuste de salários e outros benefícios, com 6% de correção nos valores.
A convenção vale até 31 de agosto de 2026 e mantém cláusulas e benefícios do ano anterior, com ajustes salariais. Mantém conquistas da atividade, como o Repis, a jornada diferenciada e as autorizações de trabalho aos feriados.
Para o presidente do Sincomércio Marília, Pedro Pavão, a convenção atende diferentes necessidades do setor. Além de Marília, o Sindicato assinou a convenção coletiva de Garça, com mesmo índice, bem como manutenção de cláusulas.
“Foi um acordo rápido, com um bom índice para empresas e colaboradores, com manutenção de cláusulas importantes. É uma convenção que reflete esforço do setor contra desafios da economia no país”, afirmou.
O reajuste de 6% atinge salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, retroativo a 1º de setembro de 2025. O índice é, inclusive, proporcional à data de início do contrato de trabalho. Veja como será aplicação em Marília
MÊS/ANO DE ADMISSÃO | MULTIPLICAR POR |
ADMITIDOS ATÉ 15.09.24 | 1,0600 |
DE 16.09.24 A 15.10.24 | 1,0550 |
DE 16.10.24 A 15.11.24 | 1,0500 |
DE 16.11.24 A 15.12.24 | 1,0450 |
DE 16.12.24 A 15.01.25 | 1,0400 |
DE 16.01.25 A 15.02.25 | 1,0350 |
DE 16.02.25 A 15.03.25 | 1,0300 |
DE 16.03.25 A 15.04.25 | 1,0250 |
DE 16.04.25 A 15.05.25 | 1,0200 |
DE 16.05.25 A 15.06.25 | 1,0150 |
DE 16.06.25 A 15.07.25 | 1,0100 |
DE 16.07.25 A 15.08.25 | 1,0050 |
A PARTIR DE 16.08.25 | 1,0000 |
Eventuais diferenças salariais relativas ao mês de setembro deverão entrar na folha de pagamento do mês de outubro/2025. Contudo, empregadores podem creditar em forma de abono indenizatório.
O reajuste define ainda os valores de pisos salarias. Porém, há faixas diferentes para empresas que não aderem ao Repis (Regime Especial de Pisos Simplificados). Além de melhores índices, o Repis dá acesso a outros benefícios, como banco de horas.
A convenção regulamenta ainda trabalho em feriados, mas as empresas devem formalizar adesão pelo site www.repismarilia.com.br.
Contudo, não podem funcionar em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro, A convenção mantém requisitos, bem como valores especiais de indenização, veja abaixo
Microempresas (ME): Pagamento de indenização, no valor de R$ 90,00 (noventa reais);
Empresas de Pequeno Porte (EPP): Pagamento de indenização, no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais);
Grandes Empresas (LTDA, S/A) – Pagamento de indenização, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
Além disso, pagamento do vale transporte descanso compensatório em até 90 dias e vedação ao trabalho de menores e gestantes.
Há condições especiais para supermercados, inclusive de valores. Porém estas empresas não podem funcionar em 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Clique abaixo para visualizar a íntegra das Convenções Coletivas.
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 – MARÍLIA
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 – GARÇA
