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28 de setembro de 2016

Simples Nacional


Regras do Simples Nacional sofrem novas alterações

Uma resolução publicada no Diário Oficial da União nesse mês, traz alterações no Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.
O novo texto consolida e organiza dispositivos relativos à composição e ao momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional, informou a Receita Federal.
Pela norma, compõem a receita bruta, dentre outros fatos geradores, os royalties, alugueis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio. Por outro lado, destaca a Receita Federal, não são componentes da receita bruta a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).
A resolução trata também das operações de troca, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
Quanto às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.
A resolução permite ainda, entre outras situações, que os Estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza, acrescenta a Receita Federal.

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