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6 de junho de 2023

Saiba mais sobre a obrigação de aviso prévio em demissões


Após a notificação da demissão, seja iniciativa da empresa ou do trabalhador, inicia-se o prazo de aviso-prévio.

A empresa pode exigir que o empregado cumpra o aviso-prévio trabalhado, no mínimo 30 dias e no máximo 90, de acordo com tempo de trabalho.

O empregador pode exigir que o empregado cumpra aviso-prévio trabalhado por, no máximo, 30 dias, de forma que o período restante (até 90 dias) seja indenizado. Também é possível dispensar o empregado de trabalhar, o que não desobriga a empresa a pagar o salário por esses dias.

Existe ainda possibilidade da redução de duas horas diárias ou ser dispensado do cumprimento na última semana.

Quando pede demissão: o empregado deve cumprir o período de aviso-prévio de 30 dias. Caso decida sair de imediato, a empresa pode descontar  da rescisão os valores referentes a esse período.

A duração do aviso prévio integra o tempo de serviço para os devidos fins e reflete nos encargos trabalhistas em geral, bem como na contagem de tempo para aposentadoria.

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