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29 de outubro de 2025Repis - Regime Especial de Piso Simplificado
Atenção empresas de porte EPP, ME e MEI
Você já pode aderir ao REPIS e economizar com sua folha de pagamento
Fazendo parte do REPIS – Regime Especial de Piso Simplificado, as empresas do Comercio Varejista que são de porte EPP, ME e MEI, podem aplicar um Piso Salarial diferenciado, reduzindo encargos trabalhistas e economizando com os custos dos funcionários.
O REPIS representa uma alternativa vantajosa para os pequenos negócios. O impacto positivo do REPIS em termos de benefícios financeiros ao longo de um ano é evidente.
Empresário, não perca essa oportunidade de estimular o crescimento de sua empresa, solicite agora mesmo o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Piso Simplificado através do Sistema Digital.
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