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30 de junho de 2016REPIS
Um dos benefícios oferecidos aos contribuintes pelo Sincomercio Marília é o REPIS (Regime Especial de Piso Simplificado), um tratamento diferenciado que favorece às Microempresas (ME); Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), pertencentes à categoria do Comércio Varejista. Na prática, as empresas que aderem ao programa podem utilizar pisos salariais diferenciados pagos aos seus funcionários, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas.
Previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o Sincomercio e Sincomerciarios, as empresas que queiram aderir ou renovar o REPIS, devem realizar seu cadastro pelo sistema digital, no endereço eletrônico: www.repismarilia.com.br.
Vale lembrar que somente poderão aderir ao REPIS as empresas que estejam cumprindo integralmente a Convenção Coletiva.
As empresas poderão praticar os valores diferenciados já a partir da data do protocolo do requerimento ou formulário de solicitação, ficando sujeitas, entretanto, ao deferimento do pedido.
Como saber se sua empresa é MEI, ME ou EPP?
Para se caracterizar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, basta possuir faturamento anual dentro dos limites determinados legalmente, conforme indicação abaixo:
⇒ MEI – Faturamento anual de até R$ 60.000,00;
⇒ ME – Faturamento anual de até R$ 360.000,00
⇒ EPP – Faturamento anual de até R$ 3.600.000,00
MEI, ME ou EPP se enquadram no REPIS, independente da sua adesão ao Simples Nacional. O REPIS é uma das conquistas da entidade federada e sindicatos patronais.
Mais informações podem ser obtidas através do telefone: 3402-4444
TABELA DE PISOS SALARIAIS
Pisos Salariais criados pela Convenção Coletiva 2015/2016 | |||
Função | Empresas em Geral | ME C/ADESÃO AO REPIS | EPP C/ADESÃO AO REPIS |
Salário de Ingresso (por 180 dias) | —- | 976,00 | 1.030,00 |
Empregados em Geral | 1.198,00 | 1.097,00 | 1.147,00 |
Operador de Caixa | 1.284,00 | 1.193,00 | 1.233,00 |
Faxineiro/Copeiro | 1.054,00 | 982,00 | 1.009,00 |
Empacotador/Office Boy | 880,00 | 880,00 | 880,00 |
Comissionista | 1.402,00 | 1.285,00 | 1.348,00 |
Compare na tabela abaixo, os cálculos e comprove a redução de custos ao final de um ano de contrato, por funcionário:
ME com REPIS | ME sem REPIS |
6 x 976,00 = 5.856 ,00
6 x 1.097,00 = 6.582,00 12.438,00 Férias………..1.462,00 13.º Salário … 1.097,00 FGTS ………..1.200,00 16.197,00 |
12 x 1.198,00 = 14.376,00
Férias …………1.597,00 13.º Salário ….1.198,00 FGTS ………..… 1.374,00 18.545,00 |
REDUÇÃO DE R$ 2.348,00 por funcionário (ao ano) |
