Notícias locais

23 de maio de 2018

Reforma Trabalhista


Tribunais ainda resistem em aceitar acordos entre patrões e empregados

Levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que a Justiça do Trabalho barra um em cada quatro acordos de rescisões firmados entre patrões e empregados; novidade está prevista na Reforma Trabalhista, mas não é bem aceita por juízes.
Somente entre janeiro e março de 2018, juízes rejeitaram um em cada quatro acordos analisados. O argumento dos juízes para barrar os acordos foi que eles tinham grande abrangência, podendo prejudicar os trabalhadores. No período foram julgados cinco mil acordos e 75% (cerca de 3,8 mil) foram homologados pela Justiça.
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, prevê a homologação na Justiça de acordos entre patrão e empregado. A nova lei também acabou com a obrigação de homologar rescisão no sindicato, que reconhece só a quitação dos valores pagos. O contrato pode ser encerrado na própria empresa e, se quiserem, patrão e trabalhador podem submeter o acordo à Justiça.
Para o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogerio Neiva, a abrangência é o grande impasse. “Alguns juízes estão se recusando a homologar. Geralmente, é quando tem a cláusula de quitação geral”, apontou. O dispositivo impede o trabalhador de fazer qualquer questionamento no futuro, como pedir indenização por uma doença ocupacional.
Daniela Marinho, responsável pelo departamento jurídico do Sincomercio Marília ressalta que é preciso estudar caso a caso. “Há situações em que é possível dar quitação total, sem qualquer problema. Em outros, é preciso observar as questões presentes no acordo e, se for o caso, fazer o acordo parcial”, disse.
Daniela ressalta que é preciso fortalecer o papel dos sindicatos, seja ele patronal ou dos trabalhadores, para que estes acordos aconteçam com o aval da Justiça. “Sindicatos representativos têm mais meios para dar a retaguarda que patrões e empregados precisam para fazer estes acordos”, ressaltou.
Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, citou o exemplo de Marília, onde os sindicatos, em comum acordo, buscam fazer os acordos para atender ambos os lados indistintamente. “As duas partes têm interesse que as rescisões sejam justas, tanto para os empresários como para os trabalhadores. Não há problema algum em fazer isso em comum acordo”, explicou.

Novidade da Reforma Trabalhista tem rejeição dos Juízes
5.151 acordos de rescisão entre patrão e empregado foram julgados de janeiro a março:
3.865 (75%) homologados
1.286 (25%) rejeitados
Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho)

Como era
Antes da reforma trabalhista, a rescisão de contrato devia ser homologada nos sindicatos, que reconhecia apenas a quitação dos valores pagos

Como ficou
A reforma acabou com a obrigatoriedade de submeter as rescisões aos sindicatos. Patrão e empregado podem encerrar o contrato na empresa

Novidade
Se desejarem, patrão e empregado agora podem pedir na Justiça a homologação do acordo extrajudicial

Polêmica
Muitos juízes entendem que os acordos não podem ter a chamada quitação geral do contrato. Com esse dispositivo, o trabalhador não pode questionar, no futuro, nenhum outro ponto – uma doença ocupacional, por exemplo.

Voltar para Notícias