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10 de fevereiro de 2023Receita prorroga entrega de dados de ações trabalhistas
Contribuintes obrigados a enviar informações de processos e acordos trabalhistas terão mais três meses para apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb): exigência no eSocial foi prorrogada de 1º de janeiro para 1º de abril de 2023.
Vale lembrar ainda que a partir do fato gerador de maio de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
As mudanças constam na versão atualizada (S-1.1) do eSocial, e os eventos são relativos a fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.
São eles:
S-2500 – Processo Trabalhista;
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
