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21 de fevereiro de 2017RAIS
Já começou o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente a 2016. Até o dia 17 de março, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários, devem entregar a declaração.
Seguem informações relevantes, para auxiliar as empresas nessa questão:
♦ A Rais ainda serve para estabelecer parâmetros?
Esse é um dos bancos de dados mais utilizados em todo o País. O acesso constante às suas informações é feito não só pelos órgãos do poder público federal, estadual e municipal, mas também por sindicatos, patronais e de trabalhadores, consultores de economia.
Essa utilização se deve à abrangência e à riqueza dessa fonte de informação, cujos dados do mercado de trabalho possuem cobertura nacional e elevado nível de desagregação espacial e setorial.
♦ Obrigação do preenchimento
É importante que o empresário perceba que o tempo gasto com a declaração da Rais reverte-se em retornos ao seu negócio. Na medida em que a Declaração viabiliza o recebimento do abono salarial aos seus empregados, o envio da Rais ao Ministério do Trabalho torna-se um estímulo ao quadro de pessoal da empresa, pela perspectiva de auferir esse benefício.
♦ Qual o tempo médio que se perde para o preenchimento?
O tempo de preenchimento irá depender do tamanho da empresa. Se a empresa não possuir nenhum empregado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, apenas informando os dados do empregador, o que não demora mais do que 10 minutos.
As empresas que possuem empregados devem baixar o programa denominado GDRAIS, por meio do qual lançará os dados do estabelecimento e de cada trabalhador. Empresas com muitos empregados podem recorrer à funcionalidade de importação dos dados da folha de pagamentos, desde que tenha adaptado o layout da folha ao layout do GDRAIS.
♦ Como deve proceder o empregador que queira apresentar a Rais este ano, mas não o fez em anos anteriores, ou ainda para quem abriu empresa em 2016?
Declarações de anos anteriores são todas feitas por meio de programa específico, o GDRAIS genérico, que está disponível no site da Rais (www.rais.gov.br).
♦ Procedimentos
» Para a pessoa jurídica que possui até 10 dez empregados, inclusive, não há obrigatoriedade do uso de certificado digital para envio da Declaração;
» Para estabelecimento que não possui empregado, a declaração é feita diretamente no formulário da internet, declaração conhecida como Rais negativa;
» Para a categoria do Microempreendedor Individual – MEI, que possui um empregado, a declaração é obrigatória e, para o MEI que não possui empregado, a declaração é optativa.
♦ Qual a orientação para o microempresário que tem CNPJ, mas não possui empregados?
Deve utilizar o programa denominado Rais negativa, disponível no site da Rais, cujo preenchimento é online e envolve apenas os dados do empregador.
♦ Para o empregador doméstico é necessário o preenchimento da Rais, ainda que ele tenha apenas um empregado?
O empregador doméstico não está obrigado a declarar a Rais, uma vez que essa obrigatoriedade abrange apenas pessoas jurídicas (CNPJ / CEI)
♦ Quais os custos para o empregador, ao fazer a apresentação da Rais?
Toda a interface com o site da Rais é de natureza gratuita, desde o download do programa, passando pela declaração online, até o envio e recepção dos arquivos.
♦ No caso de quem apresentou a Rais por engano, omitiu dados ou passou informações incorretas, tem como retificar a declaração?
Para retificar a declaração do ano de 2016 utiliza-se o mesmo programa da declaração original, sinalizando, no ato da gravação, que se trata de declaração retificadora. A lógica é a mesma da declaração do Imposto de Renda.
♦ Multas
Caso a declaração não seja entregue, o empregador está sujeito a uma multa que varia de R$ 425,64 e R$ 42.641,00. Esses valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários. A multa por atraso é calculada como percentual do valor máximo, fixado em R$ 42.641,00 conforme a faixa de número de empregados, indo de 0% a 4%, na faixa de até 25 empregados; até 20%, na faixa de mais de 500 empregados. Além desse valor, aplica-se um adicional de R$ 106,40, para cada bimestre de atraso e outros R$ 26,60 para cada trabalhador que deixou de ser declarado dentro do prazo.
A multa cabe apresentação de defesa junto às unidades regionais do Ministério do Trabalho no prazo de 10 dias. Indeferida a defesa, a empresa tem a opção de recorrer em segunda instância, por meio de recurso a ser analisado pela Coordenação Geral de Multas e Recursos do Ministério do Trabalhão, em Brasília, a qual dará decisão definitiva na esfera administrativa.
Mais informações e o manual de Orientação estão disponíveis no endereço: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
