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29 de agosto de 2019

Publicações empresariais obrigatórias


Governo edita Medida provisória que altera publicações empresariais obrigatórias

Foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto, Medida Provisória nº 892 que altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor publicações empresariais obrigatórias para a Sociedades Anônimas.
É importante destacar que as sociedades anônimas são destinadas especialmente a empreendimentos de maior porte e complexidade, mas podem ser constituídas para qualquer tipo e tamanho de empreendimento. São bastante comuns atualmente, mas em número bem menor do que as sociedades limitadas, devido à maior complexidade e detalhamento das normas que as regulam.
As sociedades anônimas podem ser de capital aberto (companhias abertas, que possuem valores mobiliários de sua emissão – ações e/ou debêntures e/ou bônus de subscrição, etc. – admitidos à negociação no Mercado de Valores Mobiliários – bolsas de valores ou mercado de balcão) ou de capital fechado (companhias fechadas, que não possuem valores mobiliários de sua emissão negociados no Mercado de Valores Mobiliários).
A MP 892/19 determina que as empresas constituídas como sociedades anônimas publiquem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S/A, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras. Os documentos serão disponibilizados no site da companhia e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.
Antes da Medida Provisória, a lei exigia que os documentos fossem divulgados no diário oficial do Estado onde a empresa tem sua sede e em jornal de grande circulação editado na localidade da sede, o que acarretava um alto custo para estas companhias.
A CVM regulamentará as publicações relacionadas às companhias abertas e o Ministério da Economia vai disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas (cujas ações não são negociadas em bolsa). Em abril do ano passado entrou em vigor a Lei 13.818/19, que limitava a publicação dos documentos ordenados pela Lei das S/A, a partir de 2022, a jornais de grande circulação, e em versão resumida. A MP 892/19 revoga esse dispositivo, já que a regra geral agora será a publicação somente pela internet.
A Medida Provisória produzirá efeito no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos do Ministério da Economia e da CVM disciplinando as mudanças na Lei das S/A.

Tramitação
A MP 892/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O presidente do colegiado será um deputado e o relator, um senador, ainda a serem definidos.
O relatório aprovado na comissão será analisado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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