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10 de fevereiro de 2023

Programa combate litígios fiscais; veja como usar


Foi instituído pelo governo federal o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), com condições para transação na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário.

Trata-se de medida de recuperação fiscal  batizada de “Programa Litígio Zero”.

A adesão ao PRLF poderá ser formalizada entre 1º de fevereiro e 31 de março em processo digital no Portal e-CAC.

Estabelece duas transações tributárias:

  • pessoa física, ME e EPP: crédito tributário  de até 60 salários mínimos, pagamento em até  12 prestações e desconto de 40% ou 50% do débito;
  • pessoa jurídica: crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação, pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas.

A FecomercioSP considera a medida positiva por permitir fim ao litígio, com descontos no valor do débito.

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