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10 de fevereiro de 2023Programa combate litígios fiscais; veja como usar
Foi instituído pelo governo federal o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), com condições para transação na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário.
Trata-se de medida de recuperação fiscal batizada de “Programa Litígio Zero”.
A adesão ao PRLF poderá ser formalizada entre 1º de fevereiro e 31 de março em processo digital no Portal e-CAC.
Estabelece duas transações tributárias:
- pessoa física, ME e EPP: crédito tributário de até 60 salários mínimos, pagamento em até 12 prestações e desconto de 40% ou 50% do débito;
- pessoa jurídica: crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação, pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas.
A FecomercioSP considera a medida positiva por permitir fim ao litígio, com descontos no valor do débito.
