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8 de julho de 2022Prazo para Reembolso
Até o fim de 2023, o consumidor de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados por causa da pandemia de covid-19 poderá receber crédito para compras futuras ou remarcar a data.
A ampliação do prazo consta da Lei 14.390/2022, publicada dia 5 no Diário Oficial da União.
Aprovada no início de junho pelo Senado e originária da Medida Provisória 1.101/2022, a lei estabelece que o consumidor poderá usar reembolso até 31 de dezembro de 2023 ou ainda optar pela remarcação da data.
