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11 de fevereiro de 2022

Prazo para adesão aos certificados da CCT 2021/2022 - com efeitos retroativos a data base, encerra-se em 25/02/2022


REPIS – Regime Especial de Piso Simplificado
O REPIS é uma garantia de redução de custos para empresas com Porte de ME – Microempresa, EPP – Empresa de Pequeno Porte e MEI – Microempreendedor Individual.

Fazendo adesão ao REPIS, a empresa pode praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável no custo por funcionário ao final do 1º ano de contrato.

A média de redução salarial para as empresas que fazem Adesão ao REPIS é de R$ 3.214,00 por funcionário de uma ME e de R$ 2.139,00 por funcionário de uma EPP ao final do 1º ano de contrato. Isso significa uma redução significativa na folha de pagamento.

De acordo com a Cláusula 14, Parágrafo 10º da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, a Adesão/Renovação do REPIS, com efeitos retroativos à data-base (Setembro/2021) encerram-se em 25/02/2022. Após essa data, a autorização irá gerar efeitos apenas a partir da expedição do certificado, ou seja, no período de Setembro/2021 até a data de emissão do certificado, a empresa deverá pagar as diferenças salariais com base na tabela da Cláusula 5 – Pisos Salariais.

Sem Adesão/Renovação, as empresas do porte de MEs, EPPs e MEIs, podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho se pagarem menos aos seus funcionários, além do pagamento da multa convencional.

BANCO DE HORAS
O Banco de Horas é um sistema de compensação de horas, previsto na CCT, que permite à empresa, independentemente de seu porte, adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

A vantagem para a empresa é que não há custo adicional com o pagamento de horas extras. O funcionário pode compensar as horas extraordinárias, com folga em dia de menor movimento na loja. Portanto, mais redução de custo para a empresa.

De acordo com a Cláusula 16, Parágrafo 6º da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, a Adesão/Renovação do Banco de Horas, com efeitos retroativos à data-base (Setembro/2021) encerram-se em 25/02/2022. Após essa data, a autorização irá gerar efeitos apenas a partir da expedição do certificado, ou seja, no período de Setembro/2021 até a data de emissão do certificado, a empresa deverá efetuar o pagamento como “extraordinárias”, com o acréscimo de 60% ou 100% sobre as horas extras realizadas durante esse período, além do pagamento da multa convencional.

JORNADAS ESPECIAIS
O Regime Especial de Jornadas Especiais, visa a contratação de novos funcionários com jornadas reduzidas, com salário proporcional ao piso da categoria.

De acordo com a Cláusula 15, Parágrafo 5º da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, a Adesão/Renovação do Regime Especial de Jornadas Especiais, com efeitos retroativos à data-base (Setembro/2021) encerram-se em 25/02/2022. Após essa data, a autorização irá gerar efeitos apenas a partir da expedição do certificado, ou seja, no período de Setembro/2021 até a data de emissão do certificado, a empresa deverá pagar as diferenças salariais eventualmente apuradas, além do pagamento de multa convencional. 

TRABALHO EM FERIADOS
O trabalho dos empregados em feriados é regulamentado por Lei Federal, pela Convenção Coletiva e pela Legislação Municipal.

É necessário solicitar o certificado de autorização com antecedência para poder funcionar em feriados Municipais, Estaduais e Nacionais. Uma vez solicitado, tem validade para todos os feriados na vigência da Convenção Coletiva.

Sem essa autorização, a empresa que funcionar em feriados, pagará uma multa convencional por empregado e ainda poderá ser autuada pela Fiscalização do Ministério do trabalho e pela Prefeitura Municipal (além de aderir ao Certificado de Trabalho em Feriados, a empresa deverá, munido do Certificado, solicitar junto à Prefeitura Municipal um Alvará Especial, de acordo com o artigo 51, parágrafo 5º do Código de Posturas do Município.

Estando cumprindo integralmente as cláusulas da CCT vigente, as empresas que solicitarem os certificados de adesão através do nosso site oficial (www.repismarilia.com.br) receberão das entidades convenentes (Patronal e Profissional), o certificado de autorização para a pratica das cláusulas adesivas.

IMPORTANTE
Os escritórios de contabilidade e/ou empresas, que já fizeram as solicitações dos certificados 2021/2022 em nosso site www.repismarilia.com.br, mas ainda não regularizaram eventuais pendências, o prazo (efeitos retroativos) termina em 25/02/2022.

As empresas que fizeram as adesões de cláusulas adesivas nas convenções anteriores, deverão requerer a expedição do novo certificado 2021/2022.

Para consultar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, acessem nosso site: www.sincomerciomarilia.com.br

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