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23 de outubro de 2019

Normas Regulamentadoras


Portarias aprovam novas NR 24 e NR 3 e alteração da NR 28

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou no Diário Oficial da União, quatro portarias que tratam sobre as Normas Regulamentadoras e os procedimentos relativos aos embargos e interdições.
Segundo o Governo as alterações têm o intuito de modernizar e simplificar a vida dos profissionais de segurança e empregadores.
Mesmo com todas essas atualizações, que podem continuar até o início do ano que vem, não há quaisquer indícios de que diminuirá a proteção ao trabalhador. Pelo contrário, algumas normas estão mais rígidas, objetivas e específicas quanto a isso. É o caso, por exemplo, da NR 3. Após as recentes modificações, a Norma Regulamentadora ficou não apenas mais longa e mais rígida.

NR 3
Alterada pela Portaria Nº 1.068, a NR 3 foi praticamente reformulada. O texto, agora conta com mais de 40 parágrafos, extremamente específicos e objetivos. Os itens estabelecem as diretrizes que caracterizam um risco como grave e iminente para o fim de embargo e interdição de uma obra.
Segundo o Governo Federal, a ideia é evitar as subjetividades que aconteciam nessas situações. O intuito é que a partir de agora haja uma atuação otimizada tanto do Estado, quanto de empregadores e colaboradores. A ideia é atuar de maneira preventiva quanto aos riscos existentes no ambiente da construção.
Uma das novidades da NR 3 é a presença de quadros indicativos para a análise dos riscos e os procedimentos que serão postos em prática pela fiscalização. Tudo para que seja caracterizado com maior exatidão os riscos graves e iminentes.

NR 24
A primeira alteração na NR 24 é em relação ao nome. A NR que antes se chamava “Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho”, agora se chama “Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho”.
A Portaria Nº 1.066, adicionou três novos anexos. Neles, são especificadas as exigências técnicas da NR em nichos determinados. Veja abaixo:
Anexo I: é possível encontrar as condições de higiene e conforto para trabalhadores de Shopping Centers;
Anexo II: as determinações são voltadas para o trabalho externo de prestação de serviços;
Anexo III: vemos as condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.

NR 28
A NR 28 é a norma responsável por determinar a Fiscalização e as Penalidades quanto ao cumprimento das NRs. Como diversas Normas Regulamentadoras sofreram alterações, já era de se esperar que a NR 28 fosse também reformulada.
Na Portaria Nº 1.067, o entanto, o Governo Federal afirma que não haverá prejuízo. Nem para os colaboradores em questões de Segurança nem às Auditorias Fiscais. O que ocorreu foi um processo de racionalização e unificação de tópicos que estavam repetitivos ou em desacordo com as mais recentes atualizações. Foram unificados tópicos que tratavam do mesmo assunto, o que resultou em 4 mil situações de penalidades, sendo que antes eram 6,8 mil possibilidades.

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