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8 de junho de 2022

Muda regra para atendimento de Público prioritário


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Está em vigor  a Lei 14.364/22, que  garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou  atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

O texto sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União e altera  a Lei do Atendimento Prioritário.

Assim, os acompanhantes e os atendentes pessoais também poderão ter prioridade quando estiverem  com os titulares.

O atendimento prioritário é assegurado em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, sanitários públicos e transporte coletivo. Mas a lei 10.048/00 não tratava de acompanhantes e atendentes  pessoais.

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