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8 de junho de 2022Muda regra para atendimento de Público prioritário
Está em vigor a Lei 14.364/22, que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
O texto sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União e altera a Lei do Atendimento Prioritário.
Assim, os acompanhantes e os atendentes pessoais também poderão ter prioridade quando estiverem com os titulares.
O atendimento prioritário é assegurado em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, sanitários públicos e transporte coletivo. Mas a lei 10.048/00 não tratava de acompanhantes e atendentes pessoais.
