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28 de fevereiro de 2022

Ministério adia declaração digital do sistema PPP


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Portaria do Governo Federal desobriga empresas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial – sistema informatizado da administração pública.

Com a norma, não  haverá aplicação de multas no âmbito do  Ministério do Trabalho  para as empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

A mudança pretende dar segurança  jurídica a empresas na  implantação do chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação.

A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico está  programada para 1º de janeiro de 2023. Até lá, o sistema mantém informações em documentos físicos e com tempo para organização nas empresas.

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