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28 de fevereiro de 2022Ministério adia declaração digital do sistema PPP

Portaria do Governo Federal desobriga empresas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial – sistema informatizado da administração pública.
Com a norma, não haverá aplicação de multas no âmbito do Ministério do Trabalho para as empresas que não fizerem a declaração em meio digital.
A mudança pretende dar segurança jurídica a empresas na implantação do chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação.
A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico está programada para 1º de janeiro de 2023. Até lá, o sistema mantém informações em documentos físicos e com tempo para organização nas empresas.
