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5 de maio de 2018Microempreendedores Individuais
A partir do dia 1º de julho Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem um funcionário terão que aderir ao e-Social. O sistema de transmissão eletrônica, que também será obrigatório para as Micro e Pequenas Empresas (MPE), vai simplificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores brasileiros.
O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, reduzindo a burocracia e aprimorando a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. Todas as informações coletadas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.
A adesão ao e-Social para os MEI empregadores será realizada no endereço: https://portal.esocial.gov.br/, utilizando código de acesso. O e-Social é projeto do Governo Federal (Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal).
MEI empregador
O MEI tem direito a contratar um empregado. Os funcionários terão direitos trabalhistas assegurados como: horas extras, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade. Porém, de acordo com a assistente do Sebrae Minas, os empregadores devem estar atentos aos custos, obrigações tributárias e previdenciárias, documentos necessários para a contratação e regras para afastamento temporário. Tais como:
♦ Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria.
♦ O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI.
♦ Documentos necessários para a contratação: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), certificado militar, certidão de casamento e de nascimento, declaração de dependentes para fins de
♦ Imposto de Renda, atestado médico admissional, declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte, identidade, CPF e cartão PIS (Programa de Integração Social).
♦ Os afastamentos dos funcionários estão previstos na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho. O afastamento pode durar dias, meses e até anos, dependendo de seu tipo.
♦ A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador que poderá cobrar pelo serviço.
Semana do MEI
Dúvidas sobre o e-Social e também sobre contratação de funcionários poderão ser esclarecidas durante a Semana do MEI, realizada de 14 a 19 de maio, em todo o país.
Mais informações podem ser obtidas no portal do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no endereço: www.sebrae.com.br
