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25 de janeiro de 2016

MEI


Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) formalizados no Brasil tem novidades em suas condições de trabalho para esse ano.
Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI sofreu um reajuste que passa a vigorar em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a ter o valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (Prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços).
Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ) e/ou mais R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).
Uma outra mudança que o empresário precisa ficar atento é em relação aos boletos de arrecadação que não serão mais enviados para a casa. Para efetuar o pagamento do DAS, será necessário que o MEI volte a imprimir a guia no site: www.portaldoempreendedor.gov.br
O pagamento mensal dos tributos deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês e é muito importante que o MEI fique atento e mantenha o pagamento de seus tributos em dia, já que o atraso ou não pagamento dos boletos mensais podem ocasionar a suspensão dos benefícios previdenciários.
Além da contribuição mensal, o MEI também precisa enviar já no início do ano a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (Receita Bruta Total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio.

Lei
Criada em 2008, a Lei do Microempreendedor Individual, possibilita a formalização de trabalhadores autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano, com no máximo um empregado e sem sócios.
O empreendedor formalizado ganha vantagens empresariais, como a de emitir nota fiscal e melhores linhas de acesso ao crédito, proteção da Previdência Social, com direito à aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença.
Atividades como cabeleireiro, alfaiate, chaveiro, encanador, fotógrafo, jornaleiro, marceneiro, padeiro, taxista, pintor e professor particular estão na lista dos que podem fazer a inscrição no EI. A relação completa das atividades pode ser consultada no Portal do Empreendedor.

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