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25 de maio de 2016MEI
Vai até o dia 31 de maio o prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). O Sebrae-SP ressalta que o documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições.
Na declaração, o empreendedor informa suas operações comerciais do ano anterior. Atualmente, o Brasil tem cerca de 6 milhões de MEIs registrados, sendo 1,5 milhão apenas no Estado de São Paulo.
A declaração pode ser feita e enviada sem qualquer dificuldade via internet, seguindo as orientações disponíveis no site do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
A figura jurídica do Empreendedor Individual, em vigor desde junho de 2009, possibilita a formalização de trabalhadores autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano, com no máximo um empregado e sem sócios.
Atividades como cabeleireiro, alfaiate, chaveiro, encanador, fotógrafo, jornaleiro, marceneiro, padeiro, taxista, pintor e professor particular estão na lista dos que podem fazer a inscrição no EI. A completa das relação das atividades beneficiadas pode ser acessada no Portal do Empreendedor.
Ao se formalizar, o EI ganha vantagens empresariais, como a de emitir nota fiscal e melhores linhas de acesso ao crédito, proteção da Previdência Social, com direito à aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença.
Para se formalizar é obrigatório levar RG, CPF, título de eleitor ou declaração de imposto de renda de pessoa física e comprovante de residência, além de exercer alguma das atividades listadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Informações sobre a entrega da Declaração Anual Simples Nacional do MEI podem ser obtidas no Escritório Regional do Sebrae-SP em Marília, localizado na Avenida Brasil, 412 ou pelo telefone (14) 3402-0720
Inadimplência
Não entregar a Declaração Anual até a data estipulada gera multa de R$ 50 para o MEI. O valor cai para R$ 25 caso o MEI procure regularizar sua situação sem uma convocação oficial. Além disso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados.
Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos junto à Receita Federal precisa entregar a Declaração Anual do MEI e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito.
Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, haverá o cancelamento automático do registro da empresa (com perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.). O empreendedor ainda fica impedido de obter uma Certidão Negativa de Débito, documento solicitado pelo mercado, por exemplo, para compra de imóvel e financiamentos bancários.
Fraude
O Sebrae-SP alerta que existe uma nova fraude para atingir os Microempreendedores Individuais. Desta vez, o envio é feito por email e não deve ser respondido de forma alguma.
O empreendedor recebe um email falso com uma cobrança oficial para clicar no endereço http://www.mei.br.com/dasn2015/ e, supostamente, fazer a declaração anual. O endereço do email em que chega a cobrança falsa é suporte@mei.com e não deve ser respondido. Qualquer cobrança que venha deste endereço é indevida, não sendo válida e nem obrigatória.
