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20 de setembro de 2017Logística Reversa
Programa incentiva a cidadania e o respeito ao Meio Ambiente
Com a Política de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Resolução 045/2015 da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMA e a Resolução CONAMA 401/2008, é necessário que os estabelecimentos comerciais se adequem às normas de coleta de pilhas e baterias portáteis pós-consumo, entregues pelos consumidores.
Assim, visando atender ao que determina a legislação, e sobretudo, apoiar o desenvolvimento de uma sociedade mais consciente e informada sobre as questões ambientais, o Sincomercio Marília conta com ponto de entrega secundário para o descarte de pilhas e baterias portáteis, recolhidas pelo comércio. Assim, sindicatos e comerciantes participam da logística reversa, evitando riscos à saúde e promovendo a preservação do meio ambiente.
Para participar, os comerciantes devem aderir ao Termo de Compromisso por meio da plataforma da FecomercioSP, totalmente dedicada ao tema, no link www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/
O comerciante de pilhas e baterias portáteis (ponto de entrega primário) pode descartar quantidades de até 10 kg no Sindicato. A partir daí uma empresa especializada fará a retirada desses produtos e promoverá a destinação final ambientalmente adequada.
Pilhas e baterias portáteis usadas devem ser mantidas em sacos plásticos ou embalagens plásticas até serem levadas ao ponto de entrega. Os comerciantes receberão e armazenarão os produtos, que serão encaminhados ao Sincomercio. Já no caso das baterias automotivas, de motocicletas, de embarcações ou industriais, o comerciante que efetua a troca, fica com a bateria usada, à qual será retirada pelos distribuidores ou fabricantes e importadores, a fim de que procedam à reciclagem e à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Vale lembrar que a Logística Reversa é uma obrigação para os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis, de acordo com a Resolução Conama 401/2008.
O Sincomercio Marília está localizado na Avenida Carlos Gomes, 427 e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3402-4444 ou pelos emails logisticareversa@fecomercio.com.br e sincovam@fecomercio.com.br
Logística Reversa
A Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos consumidores esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA).
Para cumprir as determinações legais e auxiliar a manter o equilíbrio ambiental, basta aderir ao Termo de Compromisso por meio do formulário no endereço: http://www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/pilhas-e-baterias-portateis/comerciante e colocar em prática as instruções para se tornar um ponto de entrega do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo.
Impactos Ambientais
O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, mesmo quando este é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados, porque as pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados.
Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo descartadas incorretamente são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d’água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas e toda a sociedade. Por isso, a Resolução Conama 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição das pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional, além de recomendar que todas as pilhas e baterias portáteis sejam descartadas em locais adequados para prevenir os possíveis impactos negativos e estimular a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos.
As pilhas e baterias portáteis pós-consumo devem ser mantidas em sacos plásticos ou embalagens plásticas, a fim de evitar vazamento ou exposição à umidade. Essa recomendação deve ser seguida também no transporte até o ponto de entrega.
É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é inadequada e representa grande perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.
