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13 de maio de 2021

Lei determina afastamento das empregadas grávidas do trabalho na pandemia


Publicada no Diário Oficial da União no dia 13/05/2021 a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do novo coronavírus.

A lei estabelece que as empregadas afastadas nos termos deste artigo deverão exercer suas atividades em teletrabalho (mais conhecido como Home Office), sem prejuízo de sua remuneração.

A previsão para o teletrabalho está prevista nos art. 75-B e seguintes da CLT, que foi flexibilizado pelo art. 3º da MP 1.046/2021.

Lado outro, caso a atividade exercida pela gestante não possa ser desenvolvida em teletrabalho, poderá a empresa, acordar com a gestante a Suspensão do contrato de trabalho até dia 25/08/2021, prevista na MP 1.045/2021, com o pagamento do respectivo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Na hipótese de suspensão do contrato de trabalho não poderá haver nenhuma prestação de serviço.

Por fim, caso as atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho sejam reduzidas, podem as partes optar pela redução da jornada de trabalho e salários, nos termos da MP 1.045/2021, nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

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