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25 de outubro de 2016Jornada de Trabalho
A inflada folha de salários, acoplada à queda constante das vendas, é um dos motivos da atual fragilidade do setor varejista. Diante desse cenário, o Sincomercio Marília defende a redução da jornada com o salário proporcional o que pode contribuir, e muito, para a manutenção e criação de novos empregos.
Recente pesquisa, realizada pelo Ibope indicou que sete em cada dez brasileiros querem horários mais flexíveis no trabalho, mas apenas 56% têm essa possibilidade. A pesquisa também apontou que 43% dos entrevistados aceitariam realizar acordos de redução de jornada com o empregador, o que indica que a flexibilização das leis pode ser um caminho importante para superar esse período turbulento na economia tanto para os trabalhadores, quanto para o setor patronal.
Como forma de demonstrar que mudanças e evoluções são importantes e, principalmente para auxiliar na redução do desemprego no Brasil, foi acrescentada oficialmente em 2001 à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o art. 58-A, que introduziu uma modalidade de emprego mais flexível: o trabalho em regime de tempo parcial.
E, com base nessa realidade, procurando uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados, o presidente do Sincomercio Marília, Pedro Pavão, ofereceu proposta para a assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho 2016/2017, com cláusula referente as jornadas especiais, mediante adesão, sendo: Jornada Parcial (até o limite de 25 horas semanais) e Jornada Reduzida (de 25 a 36 horas semanais).
Nos termos da proposta fica condicionada a adesão, desde que obedecidos condições e limites como: Contratação de prazo indeterminado; Anotação da condição da jornada na CTPS; Direitos previstos na CLT, inclusive férias (Artº 58-A e 130-A da CLT, FGTS, PIS e INSS; Remuneração proporcional à jornada trabalhada, conforme inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, não podendo ser inferior ao salário hora do empregado contratado para trabalhar em tempo integral na mesma função; Proibição de horas extras e Trabalho do menor restrito ao período diurno e/ou do estudante compatível com horário escolar comprovado.
“É necessário utilizar os mecanismos legais e vigentes que podem ser utilizados a fim de impulsionar o varejo. Essa possibilidade de contrato parcial já existe na legislação trabalhista e, diante disso, além de beneficiar o empregador com a redução de custos, iremos preservar os direitos fundamentais dos empregados, bem como obter uma maior estabilidade econômica”, ressalta Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília.
Pavão também destaca que a inclusão dessa cláusula, vem causando o atraso na assinatura da Convenção de mais de 50 Sindicatos no Estado de São Paulo “É lamentável ver que grande parte do setor varejista não tenha a Convenção firmada por esse motivo. Esperamos que em nossa cidade, possamos chegar a um senso comum evitando assim, prejuízos aos comerciários, comerciantes e aos contabilistas de nossa cidade, bem como proporcionar às pessoas desempregadas e/ou aposentadas possam utilizar esse mecanismo para voltar ao mercado de trabalho”, finaliza.
Negociações
Além da inclusão da cláusula referente as jornadas especiais, a proposta para as negociações salariais para a Convenção Coletiva do Trabalho 2016/2017 com data-base em 1º de setembro, abrange o reajuste salarial de 9,62% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Convém lembrar que, até que seja realizada nova Convenção Coletiva, prevalece em vigor a última (2015/2016), em virtude da previsão contida no parágrafo único da cláusula 44 que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”, portanto suas cláusulas permanecem inalteradas no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis.
Outras informações podem obtidas através do telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br
