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9 de maio de 2019

Imposto de Renda


IR 2019: quem perdeu o prazo ainda pode entregar declaração

A Receita Federal continua recebendo as Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos contribuintes que perderam o prazo.
Para quem não fez a entrega da declaração anual até o dia 30 de abril, deve fazer o envio o mais rápido possível. A multa varia entre o valor mínimo de R$ 165 ou 1% do imposto devido a cada mês de atraso, nesse caso, o limite da multa é de 20% em relação ao imposto total.
Todo o processo é idêntico. Quando todos os campos estiverem completos, o software calcula a multa devida pelo contribuinte. Após enviar a declaração, é necessário emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e efetuar o pagamento para quitar a situação fiscal.
A declaração pode ser preenchida no software que está disponível em: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download. Se você já tem o programa instalado, uma atualização automática será feita para o envio do documento em atraso.
De acordo com o Fisco, mais de 30,6 milhões de pessoas entregaram a DIRPF dentro do prazo, um aumento de 4,8% em relação ao ano anterior.
O calendário de restituições vai de 17 de junho até 16 de dezembro. Quanto mais cedo for entregue a declaração, maior será a prioridade na fila de restituições; pessoas com mais de 60 anos, com deficiência física ou mental ou portadores de doenças graves também devem receber antes dos demais.

Quem deve declarar
♦ Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 28.559,70 até dezembro de 2018, precisa fazer a declaração. No caso de produtores rurais, devem declarar aqueles que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 no ano de referência;
♦ Aqueles que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, também estão obrigados;
♦ ganharam dinheiro com a venda de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto ou que realizaram qualquer operação na Bolsa de Valores;
♦ optarem por compensar prejuízos com a atividade rural, no caso de produtores agropecuários;
♦ detivessem, até o dia 31 de dezembro de 2018, a posse de propriedades cujo valor ultrapasse R$ 300 mil;
♦ tiverem passado à condição de residente no Brasil e haverem permanecido nessa condição até 31 de dezembro de 2018;
♦ optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de um imóvel para aquisição de outro dentro do país dentro de um prazo de 180 dias a partir da data constante no contrato de venda.

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