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26 de janeiro de 2016Imposto de Renda
A partir desse ano, uma nova regra está valendo para as declarações do Imposto de Renda, já que a partir de agora é necessário que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração os registrem no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) caso tenham 14 anos ou mais. A medida foi adotada para evitar fraudes, já que foram detectados casos de dependentes fictícios na DIRPF, bem como o mesmo dependente ser usado em mais de uma declaração.
Segundo as regras, podem ser considerados dependentes: companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho ou enteado até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho ou enteado, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
Também são considerados: irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
As regras do Imposto de Renda também dizem que pais, avós e bisavós que, no ano-base do Imposto de Renda, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, abaixo de um determinado valor (para o ano-base 2014, foi de R$ 21.453,24 – para 2015 ainda não foi divulgado), ou menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial, além de pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Rascunho
Embora a entrega da declaração esteja prevista para começar em março, os contribuintes podem se antecipar preenchendo um rascunho no site da Receita Federal como forma de evitar contratempos na hora de enviar os dados.
Na ferramenta é possível incluir os dados de identificação, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge. Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher o modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatidas deve optar pelo modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
O rascunho está disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp#infomIRPF
Dicas para o preenchimento correto da declaração
- Resgate a declaração do ano anterior – O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado, o que facilita o processo;
- Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras – Se você mudou de emprego, recebeu pagamento não convencional é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida ou rescisões;
- Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita;
- Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido e qual o ganho obtido com a transação;
- Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro;
- Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.
