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2 de agosto de 2018Fretes rodoviários
O Sincomercio Marília e a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Comércio Eletrônico, desaprovam a Medida Provisória n.º 832, que instituiu a política de preços mínimos para fretes rodoviários. A medida, de 11 de julho deste ano, ainda aguarda a sanção do presidente da República, Michel Temer, para entrar em vigor, mas pode ser aprovada sem nenhum veto.
A MP 832 determina, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elabore uma tabela de preços mínimos. Entretanto, em 2015, a ANTT, por meio de notas técnicas, havia afirmado que em decorrência da multiplicidade de situações, seria algo de difícil formulação. Ou seja, o governo obriga a ANTT assumir um papel contrário ao que ela acredita, por força de uma medida provisória.
Para as Entidades, essa é uma medida arcaica e configura intervenção do Estado na economia. É uma afronta ao que prevê a Constituição Federal no artigo 170, IV, que estabelece a livre concorrência como um dos princípios da ordem econômica.
Segundo as Entidades, instituições como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério da Fazenda determinam que a intervenção do Estado no domínio econômico só se justifica quando há concentração de mercado, o que não é o caso do segmento de fretes rodoviários de carga, no qual existem milhares de contratantes e ofertantes, em um ambiente de livre concorrência.
Um ajuste, neste momento, pode ser distorcido pela mão pesada do governo, cujos os impactos já sentimos nos preços dos produtos refletidos na inflação e na queda do produto interno bruto (PIB), divulgados recentemente.
As Entidades acreditam ainda que os consumidores brasileiros irão pagar o custo dessa decisão, uma vez que os valores dos fretes serão repassados aos clientes como os operadores logísticos, por exemplo, que atendem às principais empresas de comércio eletrônico no Brasil que estimam um acréscimo nos preços de fretes das cargas expressas na ordem de 18% a 20%, em média.
Apesar da MP 832 ter sido aprovada sob pressão dos caminhoneiros, as Entidades, após ter ingressado com medida judicial anulatória contra a MP 832, esperam que a Suprema Corte se manifeste sobre sua constitucionalidade ou que o próprio governo recue, tornando a tabela de fretes mínimos um referencial, e não uma determinação imposta pelo Estado no mercado econômico, fixando, de forma superficial, os valores dos fretes.
