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1 de julho de 2017Feriado 9 de Julho
De acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho 2016/2017, assinada entre os presidentes do Sincomercio Marília, Pedro Pavão e do Sincomerciarios, Mário Herrera, a abertura das lojas do comércio de Marília está autorizada no feriado de 9 de julho, data em que se comemora a Revolução Constitucionalista no Estado de São Paulo.
Mas, para que seja possível o trabalho dos empregados nessa data é necessário uma autorização dos Sindicatos.
Para obter o certificado de Trabalho em Feriados, basta acessar o sistema digital no endereço eletrônico: www.repismarilia.com.br e, de maneira rápida e segura garantir a abertura do estabelecimento.
Vale lembrar que, caso os funcionários trabalhem sem que a empresa esteja autorizada, será cobrada uma multa convencional no valor de R$ 330,00 por empregado e a empresa poderá ser autuada pela Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone (14) 3402-4444
Documentação necessária para requerimento de abertura
A solicitação deve ser feita pelo sistema digital (www.repismarilia.com.br), contendo as seguintes informações:
♦ Razão Social; CNPJ; Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; endereço completo; número de empregados no estabelecimento e identificação do responsável
♦ Compromisso e comprovação do cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT
Constatado o cumprimento dos pré-requisitos citados acima, as entidades sindicais, irão fornecer em conjunto às empresas solicitantes, a autorização.
Caso haja qualquer irregularidade, a empresa será comunicada para que regularize sua situação e não perca o benefício.
Regras Gerais para abertura
As empresas autorizadas devem atender as seguintes condições para abertura de seus estabelecimentos:
♦ Pagamento de vale transporte;
♦ Descanso compensatório em dia a ser estabelecido de comum acordo entre empresa e empregado, a ser gozado, no máximo em até 90 dias a partir do feriado trabalhado;
♦ É proibido o trabalho de menores e gestantes no feriado, exceto se os próprios se manifestarem por escrito no sentido contrário;
♦ A recusa ao trabalho no feriado não constitui infração e nem pode ser descontada do empregado;
♦ Independente da carga horária trabalhada no feriado, a folga compensatória deve corresponder a um dia de jornada normal de trabalho;
♦ Quando o feriado recair no domingo, serão aplicadas as normas previstas nesta cláusula.
Indenizações
Além das condições gerais de trabalho em feriados, as empresas devem atender os seguintes requisitos:
♦ Microempresas (ME): Pagamento de indenização em dinheiro a título de alimentação no valor de R$ 61,00
♦ Empresas de Pequeno Porte (EPP): Pagamento de indenização em dinheiro a título de alimentação no valor de R$ 79,00
♦ Grandes Empresas (LTDA, S/A): Pagamento de indenização em dinheiro a título de alimentação no valor de R$ 92,00
