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30 de abril de 2026Feriado 1º de Maio - Dia do Trabalhador
ATENÇÃO
O SINCOMÉRCIO MARÍLIA vem por meio deste informar que, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, Clausula 17 – Regime Especial de Trabalho em Feriados, o feriado do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) deverá ser rigorosamente observado.
Dessa forma, não é permitido o funcionamento das lojas do segmento de Comércio Varejista em geral nesta data.
Ressaltamos que somente será permitido o funcionamento dos estabelecimentos do segmento de Gêneros Alimentícios, conforme previsto na referida Convenção.
Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento das normas estabelecidas, evitando assim eventuais penalidades.
Atenciosamente,
SINCOMÉRCIO MARÍLIA
