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22 de junho de 2023

Feriado 09 de Julho - Dia da Revolução Constitucionalista de 1932


Para o trabalho em feriados dos seus colaboradores, é necessário fazer adesão e possuir o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados – mediante solicitação através de nosso Sistema Digital – específico para cidades da base de Marília.

Caso ainda não tenha o Certificado – VIGÊNCIA 2022/2023, acesse o Sistema Digital e solicite a adesão.

O prazo é de 07 (sete) dias de antecedência do feriado, ou seja, no caso de 09 de Julho, a autorização deverá ser emitida até 30/06/2023.

Para as cidades da base de Garça, enviar requerimento preenchido em 3 vias para protocolarmos.

Demais informações, acesse a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, clicando AQUI.

O trabalho dos empregados em feriados é regulamentado por Lei Federal, pelas Convenções Coletivas e Legislações Municipais. Em Marília, o Código de Posturas do Município, para liberação, exige-se um alvará especial.
Sem essa autorização, a empresa que funcionar em feriados, pagará uma multa convencional por empregado e ainda poderá ser autuada pela Fiscalização do Ministério do trabalho e Previdência e pela Prefeitura Municipal.

 

SINCOMÉRCIO MARÍLIA
Av. Carlos Gomes, 427 – Centro – Marília/SP
Tel. (14) 3402-4444
E-mail: sincovam@fecomercio.com.br e sincovam@terra.com.br

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