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5 de fevereiro de 2021

FecomercioSP pede veto a projeto de lei que limita porcentual de cobrança por empresa em delivery


Conselho de Comércio Eletrônico afirma em ofício enviado à Câmara dos Deputados que a medida interfere na atividade econômica dos aplicativos

Projeto de Lei 2.786/2020 é contrário a princípio que consta da Lei de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

A intervenção do Estado em atividades econômicas é nociva ao empreendedorismo e para evitar um efeito negativo ao setor empresarial, o Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou ofício à Câmara dos Deputados contra a aprovação do Projeto de Lei 2.786/2020.

A medida pretende limitar a 12% do valor do pedido o porcentual a ser cobrado pelas empresas que atuam com delivery por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede e, no documento enviado em 15 de dezembro de 2020, a Entidade afirma que isso pode aprofundar os efeitos da crise decorrente da atual pandemia de covid-19.

É que a comercialização de produtos por meio de aplicativos cresceu com as medidas de isolamento e distanciamento social e fez os meios digitais a única alternativa para que milhares de empresas conseguissem se manter no mercado. Esse aumento repentino da demanda por serviços de entrega na atual conjuntura tem exigido das empresas novos investimentos e flexibilidade de seus modelos de negócios. Entretanto, a aprovação do PL poderá afastar os investimentos dessas empresas e comprometer a geração de renda para todos os envolvidos nessa cadeia produtiva.

Funcionamento do mercado

As plataformas de entrega coordenam não só a oferta como a demanda de produtos e de serviços no mercado, aproximando os fornecedores (restaurantes, supermercados, farmácias e o comércio varejista em geral, entre outros) dos clientes. Assim, os aplicativos de entrega geram não só receita para os estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, como também renda para os entregadores, além de reduzirem os custos de transação para as pequenas e as médias empresas.

A proposta de fixar um tabelamento de preços do PL afeta a equação de custos do serviço; viola o pleno exercício da atividade econômica, garantido pela Constituição Federal; prejudicando majoritariamente as startups e as pequenas e as médias empresas, que possuem menor capacidade de absorção do corte de suas receitas.

Além disso, o mercado de aplicativos de entrega é relativamente novo no Brasil, e medidas que criem burocracias ou onerem as atividades dessas empresas poderão impactar negativamente nesse modelo de negócios, inibindo iniciativas inovadoras.

(Arte: TUTU)

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