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1 de fevereiro de 2019

eSocial


Envio de dados de segurança e saúde do trabalho no eSocial exige profundo conhecimento das empresas sobre o assunto

As empresas terão de enviar ao eSocial a partir deste ano as informações detalhadas da área de segurança e saúde do trabalhador (SST) e essa é considerada a fase mais crítica do sistema em razão da falta de um sistema que gerencie esses dados.
Deverão ser informados, por exemplo, os riscos aos quais o trabalhador está sujeito ao exercer determinadas atividades, os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs), os exames médicos admissional, de desligamento e periódico, entre outras informações.
Considerada a última fase de implantação do sistema, ela começa em julho de 2019 para as grandes empresas – aquelas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 – e depois, a cada seis meses, a obrigatoriedade será estendida para outro grupo. O sistema permite o envio das informações de forma mais consistente por um único canal com o objetivo de garantir direitos de forma mais efetiva, evitando o custo da judicialização, ao mesmo tempo em que simplifica os processos/obrigações acessórias.
O eSocial é constituído por eventos não periódicos que tratam do reconhecimento de fatores de risco e monitoramento da saúde do trabalhador e da comunicação de acidentes de trabalho. Os eventos relacionados a SST são os seguintes:

♦ S-1060 – tabela de ambientes de trabalho. Todo empregador deve criar uma tabela com seus ambientes/setores de trabalho
♦ S-2210 – comunicação de acidente de trabalho
♦ S-2220 – monitoramento da saúde do trabalhador
♦ S-2221 – exame toxicológico do motorista profissional
♦ S-2240 – condições ambientais do trabalho – fatores de risco
♦ S-2245 – treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações (tabela 29)

Embora o evento S-2230 (afastamento temporários) não seja de segurança e saúde, ele guarda informações sobre dois tipos de afastamento que pertencem a essa área. Nesse evento são inseridas informações decorrentes de acidente e doenças do trabalho, que devem ser repassadas desde o 10º dia de afastamento, e dados de acidentes e doença não relacionados ao trabalho. Nesse caso, a informação é obrigatória para afastamentos com duração de 3 ou mais dias.
É importante lembrar que essa fase do eSocial também exige a integração com outros setores da empresa e caso isso não ocorra haverá divergências de informação. Se, por exemplo, a empresa informa uma situação de fator de risco (um dado referente a SST), mas deixa de realizar o pagamento de insalubridade ou periculosidade, ela poderá ser autuada.
As mudanças de função do trabalhador devem ser comunicadas rapidamente a área de segurança e saúde porque esse empregado deve fazer exame ocupacional de mudança de função.

Obrigações
O eSocial vai substituir três obrigações: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e o livro de Registro de Empregados. Esse último não é específico de SST, mas gera impacto na área pois armazena obrigatoriamente alguns treinamentos e capacitações.
O sistema não substitui, no entanto, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

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