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26 de fevereiro de 2018eSocial
As grandes empresas têm até 28 de fevereiro, para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas. A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas. Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores.
Diante disso, a partir de 1 de março os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas ao sistema, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. É importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio das informações iniciais relativas às empresas não conseguirão incluir os chamados eventos não periódicos – relativos aos trabalhadores – já que o envio das informações iniciais das empresas é condição para a inclusão das informações seguintes.
Contestações
O prazo de contestação de obrigatoriedade do eSocial termina em 31 de março. Não haverá prorrogação.
As empresas que queiram contestar seu enquadramento nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, quanto à sua sua obrigatoriedade ou não em utilizar o eSocial no primeiro grupo, poderão entrar em contato com os órgãos integrantes do eSocial. Após esta data, o canal de comunicação será desativado.
Próximas etapas
A partir do mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.
