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5 de novembro de 2019Escrituração comercial e fiscal
Foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2019, ato declaratório da Receita Federal que autoriza o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de livros obrigatórios de escrituração comercial, fiscal e comprovantes relacionados, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
De acordo com o ato da Receita, tais documentos poderão ser guardados em meio eletrônico, óptico ou equivalente.
O documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização.
Além disso, conforme a Receita, os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os de valor histórico.
O ato declaratório está disponível para consulta no site da Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=104202
