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5 de outubro de 2016

Esclarecimento


Nota de Esclarecimento - CCT 2016/2017

Comerciantes, Contadores, funcionários do Comércio e demais interessados:
Proposta NÃO aceita pelo presidente do Sindicato dos Empregados.
Informamos que, não constando na próxima CCT, principalmente a cláusula referente Jornadas Especiais, não haverá Convenção. Segue abaixo nossa proposta:

Jornadas Especiais (mediante adesão): Jornada Parcial (até o limite de 25 horas semanais) e Jornada Reduzida (de 25 a 36 horas semanais).
Reajuste de 9,62% (nove vírgula sessenta e dois por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de setembro/2016, OU, na forma de reajuste parcelado (mediante adesão), para as empresas que assim necessitarem.
Como funcionaria o reajuste parcelado: 6% de aumento em Setembro/2016, o restante de 3,62% em Janeiro/2017. A perda salarial dos funcionários no período de Setembro/2016 até Dezembro/2016, inclusive o 13º Salário, que somariam 18% seriam pagos como abono, em 2 parcelas (Março e Maio/2017), ou seja, não haveriam perdas salariais.

Convém lembrar que, até que seja realizada nova Convenção Coletiva, prevalece em vigor a última (2015/2016), em virtude da previsão contida no parágrafo único da cláusula 44 que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”, portanto suas cláusulas permanecem inalteradas no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis.

Atenciosamente,
Sincomercio Marília
Pedro Pavão – Presidente

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