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12 de dezembro de 2022

Entenda o que diz a Convenção sobre o "Dia do Comerciário"


INFORMATIVO: ENTENDA O QUE DIZ A CONVENÇÃO SOBRE O DIA DO COMERCIÁRIO

Na Convenção Coletiva do setor de comércio varejista de Marília e região, o dia 30 de outubro de cada ano é reservado como o Dia do Comerciário.

Conforme previsão da norma coletiva da categoria, em razão do dia do comerciário, as empresas do comercio varejista devem conceder aos seus colaboradores uma indenização correspondente a 01 (um) ou 02 (dois) dias da remuneração mensal do mês de outubro.

Tem-se, portanto, que o cálculo da indenização tem como fundamento a remuneração do colaborador no mês de outubro, sendo que o pagamento da indenização deve ocorrer juntamente com a remuneração do respectivo mês.

Vale ressaltar que a indenização somente é devida aos colaboradores que pertençam ao quadro de funcionários da empresa no mês de outubro, especialmente considerando-se o dia 30 (trinta).

Contudo, mesmo os colaboradores pertencentes ao quadro de funcionários no dia 30 de outubro, mas que tenham sido contratados a menos de 90 dias, não farão jus ao pagamento da indenização. Com relação aos que estejam a mais de 90 dias e menos de 180 dias na empresa, será devido apenas um dia de indenização.

O pagamento referente a 02 (dois) dias de indenização fica reservado para os colaboradores que possuam mais de 181 dias de contrato de trabalho com a empresa.

A Convenção permite que a empresa converta a indenização em descanso, aplicando-se a proporção acima e mediante acordo individual por escrito.

Por fim, é importante frisar que mesmo aos colaboradores em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença maternidade, devem receber a indenização referente ao dia do comerciário.

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